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norma nº 909/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 909 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM DENTISTA
native_id916

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
ASS iDoOnNvV LES
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
dentista.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
dentista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes désta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
João Pe ro Baal
O deyAdministração

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