| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM DENTISTA |
| native_id | 916 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 ASS iDoOnNvV LES Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um dentista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um dentista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes désta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. João Pe ro Baal O deyAdministração