| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 |
| native_id | 917 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 910, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 LEinNediiilDlDD—————————OoOoOoOo Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011. O Prefeito Municipal de Turugu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Chefe de Gabinete, que passam a ser os seguintes: a) Idade: mínima 18 anos, b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2011. uau é. 9/0777 Ivan Eduardo Scherdien publique-se. Prefeito Municipal A ii )