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norma nº 911/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 911 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
native_id918

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 911, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o anexo | da Lei Municipal nº.
905, de 18 de outubro de 2011. |
»
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei
e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de
2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Diretor de Serviços de
Infraestrutura, que passam a ser os seguintes:
a) Idade: mínima 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2011.
Ivan Eduardo lia
Prefeito Municipal
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