| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 |
| native_id | 918 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 911, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011. | » O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Diretor de Serviços de Infraestrutura, que passam a ser os seguintes: a) Idade: mínima 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2011. Ivan Eduardo lia Prefeito Municipal Registresse e Publique-se.