| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UMA SERVENTE |
| native_id | 919 |
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E “ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 912, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de uma servente. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do: Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente uma servente, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho da contratada e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. CERTIFICO fã AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚ DEIC IL paro (a A