| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 089/98 Autoriza o repasse de recursos para a Associação do Estudantes de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a Associação dos Estudantes de Turuçu. Art. 2º - O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas. Art. 3º - A Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês subsequente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de abril de 1998. Clix A jen — diccir Prefeito Municipal Registré-se e Publique-se 4. Es Ruben Sclin + Secretário Municipal de Administração e Finanças