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norma nº 89/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 89 / 1998
Date 1998-04-24
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id92

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 089/98
Autoriza o repasse de recursos para a
Associação do Estudantes de Turuçu e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar recursos para a
Associação dos Estudantes de Turuçu.
Art. 2º - O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento
do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para a cidade de Pelotas.
Art. 3º - A Associação se obriga a mensalmente, fazer prestação de contas
da aplicação do recurso, sob pena de não serem liberados os recursos do mês
subsequente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 24 de abril de 1998.
Clix A jen — diccir
Prefeito Municipal
Registré-se e Publique-se
4. Es
Ruben Sclin
+ Secretário Municipal de Administração e Finanças

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