| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 917, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de quatro agentes comunitários de saúde. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente quatro agentes comunitários de saúde, empregados públicos, sob o regime celetista, para atuarem respectivamente nas micro-áreas 01, 03, 07 e 09, pelo período de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º Os contratados obrigatoriamente deverão residir na micro área de atuação. Art..3º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2011. au 6. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal