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norma nº 917/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 917 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
native_id924

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 917, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de
quatro agentes comunitários de
saúde.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente
quatro agentes comunitários de saúde, empregados públicos, sob o regime
celetista, para atuarem respectivamente nas micro-áreas 01, 03, 07 e 09, pelo
período de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual
período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º Os contratados obrigatoriamente deverão residir na micro área
de atuação.
Art..3º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão
as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2011.
au 6.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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