| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM ÔNIBUS USADO, NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00, PARA O CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TURUÇU |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 5 LEI Nº. 920, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Autoriza o Município a adquirir um ônibus usado, no valor de até R$70.000,00, para o CRAS - Centro de Referência da “Assistência Social de Turuçu. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir um ônibus usado, com ano de fabricação superior ao ano 2000, para o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Turuçu. Parágrafo único. A aquisição se dará nos termos.da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo imprescindível a realização de laudo técnico que averigue as condições do veículo e a compatibilidade do valor exigido com o valor atual de mercado. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO QC pu ICO A Joã waldt Secretário Administração