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norma nº 920/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 920 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM ÔNIBUS USADO, NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00, PARA O CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TURUÇU
native_id927

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
5 LEI Nº. 920, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Município a adquirir um
ônibus usado, no valor de até R$70.000,00,
para o CRAS - Centro de Referência da
“Assistência Social de Turuçu.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir um ônibus usado, com ano
de fabricação superior ao ano 2000, para o CRAS - Centro de Referência da
Assistência Social de Turuçu.
Parágrafo único. A aquisição se dará nos termos.da lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo imprescindível a realização de laudo técnico que
averigue as condições do veículo e a compatibilidade do valor exigido com o valor
atual de mercado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
QC pu ICO
A
Joã waldt
Secretário Administração

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