| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | INCLUI METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 928 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 921, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 =" 1 =D er tonvV UE avi Inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 904, de 18 de outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, mediante inclusão da seguinte meta, conforme segue: Programa: 0051 Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e Técnico Objetivo: Auxiliar os estudantes de nível superior e técnico profissionalizante de Turuçu, nas despesas com locomoção para o acesso as instituições de ensino superior e técnico do município de Pelotas em horário, noturno. Tipo: NO Ação: Subvenção Social a Associação de Estudantes Produto: Subvenção Social Repassada: Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 84.000,00 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2011. Ivan Eduardo Scherdien aid Prefeito Municipal