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norma nº 922/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 922 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaINCLUI METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id929

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 922, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DST
.
Inclui metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e dá outras
providências.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 904,
de 18 de outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2012, mediante inclusão da seguinte meta, conforme segue:
Programa: 0036 Educação de Jovens e Adultos
Objetivo: Oportunizar escola para os que não tiveram oportunidade de
alfabetização ou conclusão do ensino regular.
Tipo: A |
Ação: Manutenção do Programa de educação de jovens e adultos
Produto: Jovens e adultos alfabetizados
Unidade de Medida: Turmas
Meta Física: 08
Valor R$ 11.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro, de 2011.
au 8 sohvutay
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Adiministração Secretário Mu EO

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