| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | INCLUI METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 922, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 DST . Inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 904, de 18 de outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2012, mediante inclusão da seguinte meta, conforme segue: Programa: 0036 Educação de Jovens e Adultos Objetivo: Oportunizar escola para os que não tiveram oportunidade de alfabetização ou conclusão do ensino regular. Tipo: A | Ação: Manutenção do Programa de educação de jovens e adultos Produto: Jovens e adultos alfabetizados Unidade de Medida: Turmas Meta Física: 08 Valor R$ 11.000,00 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. * Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro, de 2011. au 8 sohvutay van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Adiministração Secretário Mu EO