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norma nº 923/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 923 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 157,43 (CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
tin. deuiitiviDII Tm
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor total de R$157,43 (Cento e
cinquenta e sete reais e quarenta e três
centavos) para o fim que especifica.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$157,43 (Cento e
cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso Livre
Função 28 — Encargos Sociais
Subfunção |845 - Transferências
Programa |O — Operação Especial
Operação 0.002 — Devolução de saldo convênio PEAS ra
Especial
Elemento: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Valor: 157,43
Recurso: 0001 - livre
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
[ orgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e
Assistência Social ;
Unidade 03 — Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso Livre
Função 08 — Assistência Social
Subfunção |244 — Assistência Comunitária
Programa | 0048 — Proteção Social a Família
Operação | 2.022 — Manutenção Programa OASF
Especial
Elemento: 3.3.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física
Valor: 157,43
Recurso: 0001 - livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2011.
Secretárig de
Adiministração
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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