| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 157,43 (CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 tin. deuiitiviDII Tm Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$157,43 (Cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) para o fim que especifica. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$157,43 (Cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso Livre Função 28 — Encargos Sociais Subfunção |845 - Transferências Programa |O — Operação Especial Operação 0.002 — Devolução de saldo convênio PEAS ra Especial Elemento: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições Valor: 157,43 Recurso: 0001 - livre Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: [ orgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social ; Unidade 03 — Fundo Municipal de Assistência Social - Recurso Livre Função 08 — Assistência Social Subfunção |244 — Assistência Comunitária Programa | 0048 — Proteção Social a Família Operação | 2.022 — Manutenção Programa OASF Especial Elemento: 3.3.90.36.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física Valor: 157,43 Recurso: 0001 - livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2011. Secretárig de Adiministração van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal