| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 TI ectonL LES ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO Ik NCIS En DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Apnimda Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 13.897.000,00 (Treze milhões oitocentos e noventa e sete mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: BRR RS SRS DR DI Receitade Contribuições TT 000] 3560000] 3560000) O EE E E [2- RECEITAS DE CAPITAL | TO00] 357200400] | SST200A0) E “q =) á RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL o [=] [o] [=] Ajwolo oljo ) .004, Transferências de Capital 3.453.304,00 3.453.304,0) Outras Receitas de Capital EE 118.700,00 118.700,0 3 - DEDUÇÕES DA RECEITA [9,00] 4.661.426,00] 1661.4260 Deduções para Formação FUNDEB [0,00] 166142600] 10614260 ERES E BRA 13.897.000,00 Seção II -Da Fixação da Despesa (=) [=] (o) 7.895.431,23 Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 13.897.000,00 (Treze milhões oitocentos e noventa e sete mil reais) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.019.964,00 (Dez milhões dezenove mil novecentos e sessenta e quatro reais); .... un seas "M=' No Orçamento da Seguridade: Social, em R$ oitocentos e setenta e sete mil e trintaieseis reais); 100 (Três milhões Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: LIVRES VINCULADOS [32-JuroseEncargosda Divida | 375305] 000 [3.3 - Outras Despesas Correntes TT 215703500] 232335240] 445035745] Página 2 de 17 oo LIVRES VINCULADOS Es ojo ojo 4.2 - Inversões Financeiras [e 10,00] 1.700,00 1.700,00 4.3 = Amortização da Divida 102.500,00] 0,00] 102.500,00 DRE SE A PR ER RESERVA DE CONTINGÊNCIA 104:000,52] 0,00] 104.000,52 DR RR ERR E EE TOTAL 386.950,52] 3.475.704,00] 3.862.654,52 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 904, de 18 de Outubro de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante. Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte-e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante: a: utilização; de:-recursos provenientes de: o a) anulação parcial ou total de suas dotações; CA b) incorporação de superavit e/ou saldo finangeiro disponivél“do” exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; | c) excesso de arrecadação. H — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas. dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. - Página 3 de 17 Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar à atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Il — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos I| e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Ar. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes. Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. a E Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Página 4 de 17 Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos 1 e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 904, de 18 de Outubro de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orgamentárias para o exercício financeiro de 2012, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2011. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Página 5 de 17 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LRF Art. 5º, inciso V Conforme os Artigos 13 e 53 da Lei Municipal nº 904, de 18 de outubro de 2011 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, a estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo das projeções da efetiva arrecadação dos tributos municipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, |, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais. Página 6 de 17 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 À DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRE Art. 5º, inciso V EVENTO “| Valor Previsto 2012 | Aumento Permanente da Receita (1) ns 560.956,63 Decorrente de Receitas Tributárias 10.241,38 Decorrente de Transferências Correntes | 550.715,25 (-) Transferências ao FUNDEB (73.351,01) Impacto de Novas DOCC (2) 264.441,92 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 165.388,87 Relativas a Outras Despesas Correntes ' 99.053,04 Margem Liquida de Expansão de DOCC(12) | z2sn68o) Página 7 de 17 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS METAS FISCAIS (LRF Art. 5º, inciso |) (A) - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL METAS FISCAIS | VALORES ESPECIFICAÇÃO FIXADAS NA LDO | PREVISTOS NA PARA 2012 LEI DE ORÇAMENTO | [| Receitas Totais Previstas 13.298.565,00 13.897.000,00 Receitas Primárias Previstas (1) 13.118.257,00 13.782.011,00 Despesas Totais Previstas 13.298.565,00 13.897.000,00 | | Despesas Primárias Previstas (2) 13.196.849,00 13.790.706,95 [Resultado Primário Previsto (1-— 2) (8.321,00) (8.695,95) | Página 8 de 17 2, ep 6 euibed OS'chy'LZe'sL 00'058' L6S'PL [00'000:268'€L 0Z'008'0LS'LL CL'Legbs'8 vz'c96'€9/'6 TVIOL - TER] LVTTL'Les'L- 0€'z64'phZ'L- | 00'G2p'L99'L- LZ'020'29%'L- 86'LLL'OZL'L- 86'LLL'OZL'L- ep segônpag (-) [s2'9980€L 00'Se9'pzL 00'002'8LL | 00'0 Lr'geg'gL S6'LEL'Zl jeudeo 29% segno 99'292'208'€ 0c'696'G29'€ 00'poc'esp'g 00'000'226'L LS'gce' see 26'98L'0b5 jeudeo eq Jsuei bh'pel'se6re 0Z'p09'052'€ |oo'poo'zzs'€ 00'000'276'L T6'CLGLLP co'sLe'cgs TVLIdVo aq 934 99'659's0% 0€'zpe'98€ 2S5'p58'29€ se'L58'065 ce'cop oPL 88'02L'24€ “OD “99H seno v6 2be'eLLcl O2'499'€6S'LL |£h'geg'LPoLL 05'695'266'6 L2'cys'80/'8 28'06' L€5'6 SeJuSJ109 JsueJ | ee'sco BEL G9'cSp' LEL 00'€6L'SZL 00'000'syL Sv'6SL'pLL Lr'e87'boL SOSINOS “29H ce 'BLL'GyL Sy'22/'8EL 00'69L'ZEL se'v/p'c6 LP'EZÓ LOL 6c2'vLO'69L Jeluouiea *d94 00'6yc'6€ 00'08€'2€ 00'009'9€ D0'89E'8z L8'cep'ge 82'Lez'ge E] Segôinquiuos “ds4 SO'cEV ELE 00'Lcc'e6c 00'0co'rez 86'555'96L so'cos'obz LO'S'EBL | seueinqui “94 Sz'ogo'sLZ'eL OL'crZ'GesTL |O'czr'ogeLL Le'oz8'0g0'LL 0H'985'06€'6 0£'952'LEC'OL SILNINHOD “034 vLoz ELO FAIA É () LLoz | OLOZ 600Z L opejafoJg opejafoJg BISIAdIM opepedoliy opepedsouy opepeoouy ovôdpoiidodsa (21 He 4471) SILNOA HOd VLIIDIY VA OYôNIOA VA OAILVILSNONIA ) SLOT VV TVANY VISVLNINVÕIO 137 nônanL aa OldiDINNIN MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA A) Os valores referentes aos exercícios de 2009 e 2010 foram obtidos a partir dos dados constantes nos respectivos balanços anuais. B) Os valores relativos à arrecadação de 2011 foram obtidos a partir da receita arrecadada até o mês de outubro acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. C) Em linhas gerais, nas projeções para os exercícios de 2012, 2013 e 2014, o cenário projetado sinaliza para um crescimento global das receitas em torno de uma taxa média de cerca de 9% mantida a tendência atual de manutenção da estabilidade nos índices inflacionários. D) O pressuposto geral de comportamento da Receita Municipal é o da existência de uma correlação do comportamento dessa receita com o desempenho dos agregados macroeconômicos. Além disso, pressupõe-se em algumas receitas diretamente arrecadadas pelo Município, que as taxas de crescimento real sejam maiores, devido aos esforços de melhoria de gestão e diminuição de inadimplência. Os indicadores macroeconômicos básicos utilizados para a estimativa da Receita foram: Variação do IPCA, Variação do IGP-DI, Crescimento do PIB, Salário Mínimo, Taxa Selic (Média), Crescimento Real das Receitas Tributárias e Variação do FPM - Municípios do RS. Página 10 de 17 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS Especificação TOTAL | REC. CORRENTES 11.986.422,00 Rec. Tributárias 284.020,00 Rec. Contribuições 35.600,00 Rec. Patrimonial 132.169,00 Rec. Serviços 125.193,00 Transf. Correntes 11.041.585,43 Outras Rec. Corr. 367.854,57 REC. DE CAPITAL 3.572.004,00 | Transf. De Capital ; 3.453.304,00 Outras Rec Capital 118.700,00 (-) Deduções da Receita -1.661.426,00 TOTAL 13.897.000,00 Página 11 de 17 LL opz| euibea [00'000'268'€L 00º9€0'228'€ | 00'96'6L0'OL TVIOL c5'000'P0L VIONJONILNOOD JA VAdaISIS 00'00S'zOL BPI Ep SESEDay) : 00'0072'L SeJIS9UBUIJ SSQSISAU] 00'pS+'pG9'€ SOjuSLsSAu| 00'p59'857'€ IVlldvo ad “dsaa| ev'Lgc osp'p SejuslloS sessdsag seno S0'€62'€ BPI ep soBiesug 9 sony 00'G9L'095'G SieiDos Sobieou3 é jeossod 8r'spe'peooL R 00'9€0'228'€ L 00'496'6L0'0L SILNIHHOD “dSIA L |e3o L jeDOS apepunbos |29SIJ judo opde9ldodsaI Svsadsad 2V ep g| euibea WE9'E %L6' LP [ 704 /S Ieossog op essdsag % 00'GpL'287'G JejoL 00'082'Z2€ 00'G98"PL6'P BsiAsud jeossad uiod esadsaq 00'0cz 00'004'29- oujegel, op sojusuipusy /s JM] (-) sieIOS 00'00S'22€ 00'S9c z86'y soBieou3 9 [eossea uid sessdseg sep jejo L coz zLoz oaneIsIBo7 OAgn99xg sesadsoq sep opãeayjsadsa op esadseq op esadssq tre E (104 X %z'5) onejsiõo] Er'O/9 Pes Op |2Ossod ep esadsag eJed jeruspnig sum (104 x %9) 95'chy' LO oAnejsibe7 op |eosse op sessdsaq eied [ebe7 yu (10H X %0S'8%) ongnoexa EZ'p80'S586'p Op [eossed ep sesedsaq eJed jeruspnrig sy (10H X %0E'LS) 0Agnoexa se'ceo cos - Op eossag op esedsag eJed jeiusprig sum “04 x%pg) vo'cgo ges's OAjNISXI OP Jeossod ep sesadsag eJed jebs7 sy [00'92€'Z57'0L Co8) eisneid epnbr equanos ejsosy | E 00'9cy'L99'|- E3ANnA o Bed sooônpaa (| [00'02929- oujegel, op Quewpuoy /s 1H MI] () 00'cch 986 LL SSJU9OS SEjjS09M ZLoZoesnaa | Se19994 Sep opdeaijidodsa ER: VISIATA VAINDM ILNIHHOD VLIIDIS Y OVÔVIAS Í Wa SIVIDOS SO9HVINa a TVOSSAd NO9D SOLSV9 aq OALLVELSNOWIA CLOS VAVd TVYNNV VISVLNINVÔIO 37 fra ] NônanL aa OldidINNIN LL ep pp euibea Se'pLe'po %OP'GT OL'GLL'SPO'Z SaIANNA +30 VLOL | OV'C80'CLO'Z OL'G26'0bb'L 00'00Z"P09 OpexId |eJ0.L | 00'60€ ZZ JAM OSHNIAIA OUIIINVNII ILHOdV BVONTdY V ONININ gepuna º 3QW seJtedueul segõeondy op sojuouuipusy gIaNna 00'9cb'L99'L O Id OyôINgINLNOD (5) OL'526 07h L S3ANNA 0 ONHOIIY OS'see' LT TT 00'z06'ry8'8 vio laNS 00'000'€L 00'000'25 OVÍVISOdXA / dl 00'05T'Ty 00'000'69L VAdI 00'05Z'LYS 00'000'S91'Z SW9I 00'0 SIQÔNNAaNS SVELNO | 00'0€8'€ 00'0cE'SL 96/18 91 05'Z€5'€ 00'0SL'PL S1I] 00'v8T 9 TVlOIdS3 Ovôvonda [SZ'Ezr test 00's6b'peL'9 Wda SOLSOdWI OL'L66'OL 17NaV 3 SNI3AOF “ONA | Se'tes'b 00'SZ5'2 3a sounr a sviINW SOISOdWI 00'002'€8 MANVANI Oyôvonaa | 00'8r6'€ 00'Z6/'SL Ja VAILV ValAja 00'0 NOIIdAS ONISNA | 00'506:9L 00'029'29 EEE 00'0 00'0 TVNOISSIHOdd ONISNI | 00'005'2€ 00'000'0SL NoSs 00'0 00'0 OIAgIN ONISNA | 00'000'€ 00'000'ZL [ERO 00'000'0ZE'L 00'002'09 IV LNaINVANNA ONISNA | 00'000'€L 00'000'25 n1di S3ANNA SOLSVO aaW SoLsvo Oyôvolaldadsa % SE OYSIAZUA OyôvolaldadsI (Iesopea ogômysuog ep zLz ue) :ONISNa OQ OLNIWIATOANAISAO 3 OVÔNILNNVIA VN SOSHNIIA JA OVÍVINdV:3A OYSIAIHA VA OALLVELSNOWIO - CLOS VV TVNNV VINYININVÕIO 1531 nônan ad OldiSINNIN LV ep gp euibea [o JSANM OSUN0aIA s6'pezyrz ONI3ONVNIA ILHOdV 00's+0'ch0'z OdVXIS TVLOL[S0'0L8'86Z'L avoldv V OWINIA selJooueul 00'000'2 segdeo!dy Sp sojusupusy S0'0L8'L6Z'L | 00'290'TL9'8 i TVLOLINS 00'008'2 00'000'€5 OVÔVLHOdXA / dl 000SE'sc |00'000'69L VAdI 00052+ce |00'000'S9L'€ SWO9I 00'00L'52€ SIQÔNNAANS SVHLNO|00'86C'€ 00'0Z€'SL 96/18 91 OSTcl'c 00'0SL PL all 00'67/2'€99 |00'099'L68'5 Wda SOLSOdWI GL'8el' L 00'GcS'L Ja SONAr a SVIIN VIIOQIOINIdIAI 00'005'+z VIONYIDIA | 08'89€'Z 00'262'S4 SOLSOdINLIA VALLY VOIAIA L 00'000' L VINVIINVS VIONVIDIA|00'€PL'OL - |00'029'29 FEER VOVZINVIDIdSA 00'007'9€€ VIONILSISSV|00'00S'cz | | 00'000'0SL NOSSI VOLNIIVNAVA 00'SyL'OLZ VIONILSISSY|00'008'L 00'000'ZL I9LI 00'009'96L'L volsya OVÔNaILV[00'008'2 E NLdl] SdSY SOLSVO OySvolaloIdsa % SG) OySIAIdd Oyôvoldidadsa (IeJopo4 ogóInsuOod EP 864 “UB) :3anvs aa SOdNand SOdIAHAS à SIQÇSV Na sosuynoaa da OyôVONdV IA OYSIAIHA VA OALVELSNONIA, ZLOZ VEVA TVNNV VIRIVININVÕIO 137 nônani 3a OldIINNW MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO LIMITE MÁXIMO PARA AS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO EM 2012 (Art. 29-A da Constituição Federal e Art. 12, 8 2,º da LDO) Receita Efetivamente Arrecadado até Tendência Arrecadada no Exercício OUTUBRO2011 Arrecadação até o Anterior +] Final Exercício 2011 1.1.0.0.00.00.00.00 — Receitas 225.094,58 |: 196.555,98 Tributárias : 1.2.3.0.00.00.00.00 — Contribuição 24.455,25 | 28.368,00 | p/ Custeio da Iluminação Pública | 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA 4.133.808,68 4.919.229,67 PARTE DO FPM (Normal e Cota Extra 1.7.2.1.01.05.00.00 - COTA 22.324,40 24.474,67 PARTE DO ITR i 1.7.2.1.01.32.00.00 — Cota Parte 0,00 0,00 IOF/OURO 1.7.2.1.09.01.00.00 - 12.189,38 23.392,23 TRANSFERÊNCIA DA LC 87/96 | 1.7.2.2.01,01.00.00 - COTA 1.644.726,73 2.301.899,51 | PARTE DO ICMS 1.7.2.2.01.02.00.00 - COTA 166.580,40 171.700,65 PARTE DO IPVA ; 1.7.2:2:01.04.00.00 - COTA [5 40.258,97 56.693,08 PARTE DO IPl/ EXPORTAÇÃO | ' 1.7.2.2.01.13.00.00 —- COTA 21.362,04 21.327,61 PARTE DA CIDE , 1:7:2.2.01.99.01.00 — COTA 0,00 0,00 PARTE ITCD [1.9:1.1.00:00.00.00 — MULTAS E 514,55 786,88 JUROS DOS TRIBUTOS | Mm] 1.9.1.3.00.00.00.00 — MULTAS E 5.014,60 1.980,47 || JUROS DA DIV ATIVA TRIB SL | | 1.9.3.1.00.00.00.00 — DIVIDA 11.696,84 9.772,26 [ATIVA TRIBUTÁRIA SOMA == ion 6.308.026,42 7.756.181,03 Página 16 de 17 Estimativa do Limite Máximo de Gastos do Legislativo [Valor previsto para a Receita Efetivamente Arrecadada no Exercício Anterior R$ 7.756.181,03 Federal População do Município 3.520 | Habitantes Limite Máximo Permitido Cfe Art. 29-A da Constituição TWRREA Valor máximo para as despesas do Poder Legislativo em 2012 R$ 542.932,67 Valor máximo para as despesas com a Folha de Pagamentos do Poder Legislativo em 2012 (CF/88, art. 29- IA, 819) R$ 380.052,87 Página 17 de 17