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norma nº 926/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 926 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaCONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
=D" "2 tr avi
Concede abôno aos profissionais
do magistério e servidores da educação
à em efetivo exercício na educação infantil
Ss e no ensino fundamental com recursos do
FUNDE.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
Ê cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
An. 1º É concedido aos profissionais do magistério, em efetivo
exercício nos níveis da educação infantil e do ensino fundamental, nas atividades
: de docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
| supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, no mês de
' dezembro de 2011, um abono remuneratório no valor total de R$ 32.299,40
(trinta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais com quarenta centavos), o qual
deverá ser rateado entre os profissionais mencionados, proporcionalmente ao
tempo de efetivo exercício de cada um no ano de 2011.
Art. 2º O abono será pago uma única vez, ide peiidontemente, de o
servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis.
Art. 3º O abono criado por esta Lei não se incorpora à remuneração
dos servidores, não estando sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Art. 4º O abono instituído por esta Lei será atendido pelas dotações
orçamentárias disponíveis no FUNDEB, respeitadas as parcelas dos 60%, para o
pagamento da vantagem aos profissionais do magistério a que se refere o art. 1º
desta Lei. :
Art. 5º As despesas com o abono correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIX
AÇÃO
O PÚBLICO.

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