| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM VETERINÁRIO |
| native_id | 934 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIEÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 927, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um veterinário. O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um veterinário, pelo prazo de até um mês, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º Para a contratação acima mencionada resta excepcionado o art. 235 da Lei 386/03, em razão de que o atual contratado será nomeado como servidor efetivo, dada a homologação do concurso público para provimento de cargos, fato que ocorrerá após decorrido o lapso temporal suficiente para a realização dos exames médicos necessários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de Dezembro de 2911. nm EN Mundias Ivan Eduardo Scherdien ejpublique-se. Prefeito Municipal Registre-se