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norma nº 927/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 927 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM VETERINÁRIO
native_id934

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIEÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 927, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um veterinário.
O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
veterinário, pelo prazo de até um mês, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º Para a contratação acima mencionada resta excepcionado o art.
235 da Lei 386/03, em razão de que o atual contratado será nomeado como
servidor efetivo, dada a homologação do concurso público para provimento de
cargos, fato que ocorrerá após decorrido o lapso temporal suficiente para a
realização dos exames médicos necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Dezembro de 2911.
nm EN Mundias
Ivan Eduardo Scherdien
ejpublique-se. Prefeito Municipal
Registre-se

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