| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2012 |
| Date | 2012-12-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 932/2012 Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de 20 de dezembro de 2011, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 Sub-função: 365 Programa: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil Proj/Ativid. 1025 Construção Escola Educação Infantil com mobiliário Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações Valor: R$ 220.000,00' Fonte de Recurso: 0031 e 0020 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso do FUNDEB (0031 — R$160.000,00) e recurso do MDE (0020 — R$60.000,00) no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). . Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de fevereiro de 2012. au E Luis Ivan Eduardo Scherdien - Prefeito Municipal