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norma nº 932/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 932 / 2012
Date 2012-12-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id939

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 932/2012
Abre crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 924, de 20 de dezembro de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12
Sub-função: 365
Programa: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil
Proj/Ativid. 1025 Construção Escola Educação Infantil com mobiliário
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações
Valor: R$ 220.000,00'
Fonte de Recurso: 0031 e 0020
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado
no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso do FUNDEB (0031 —
R$160.000,00) e recurso do MDE (0020 — R$60.000,00) no valor total de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). .
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de fevereiro de 2012.
au E Luis
Ivan Eduardo Scherdien
- Prefeito Municipal

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