| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENFEITORIAS CONSTANTES DO IMÓVEL SITO À RUA UM, CASA 273, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 091/98 Autoriza a aquisição de benfeitorias constantes do imóvel sito à rua um, casa 273, e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias do prédio sito à rua 1 (um ), casa 273. Art. 2º - As benfeitorias estão relacionados no memorial descritivo anexo e constituem: um banheiro em condições médias, contendo um vaso sanitário, um lavatório, janela do tipo basculante, peça número um também em condições médias, tendo uma janela do tipo basculante, peça número 2 em péssimas condições, tendo uma janela do tipo basculante e telhado, madeiramento destruído, área de serviço em condições médias, uma garagem em más condições. Tal imóvel possui um poço de água supostamente usado para uso doméstico, sem água encanada, sendo que a rede elétrica foi toda danificada. Art.3º- O valor da aquisição não poderá ser por preço superior ao fixado em avaliação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de maio de 1998. Cilecate Goftctior hérdien Prefeito Municipal e e Publique-se achinj unicipal de Administração e Finanças lia Rube Secretáfio