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norma nº 91/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 91 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENFEITORIAS CONSTANTES DO IMÓVEL SITO À RUA UM, CASA 273, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id94

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 091/98
Autoriza a aquisição de benfeitorias constantes
do imóvel sito à rua um, casa 273, e dá outras
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias do
prédio sito à rua 1 (um ), casa 273.
Art. 2º - As benfeitorias estão relacionados no memorial descritivo anexo e
constituem: um banheiro em condições médias, contendo um vaso sanitário, um lavatório,
janela do tipo basculante, peça número um também em condições médias, tendo uma
janela do tipo basculante, peça número 2 em péssimas condições, tendo uma janela do tipo
basculante e telhado, madeiramento destruído, área de serviço em condições médias, uma
garagem em más condições. Tal imóvel possui um poço de água supostamente usado para
uso doméstico, sem água encanada, sendo que a rede elétrica foi toda danificada.
Art.3º- O valor da aquisição não poderá ser por preço superior ao fixado em
avaliação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 29 de maio de 1998.
Cilecate Goftctior
hérdien
Prefeito Municipal
e e Publique-se
achinj
unicipal de Administração e Finanças
lia
Rube
Secretáfio

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