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norma nº 934/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 934 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO PLANTONISTA
native_id941

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 934/2012
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, um médico
plantonista.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente
um médico plantonista, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais e os
requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo
esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 29 de fevereiro de 2012.
ay E Sbscola
Ivan Eduardo rena O
Prefeito Municipal

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