| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS |
| native_id | 942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 935/2012 Autoriza a contratação em caráter emergencial, de dois operadores de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, dois operadores de máquinas, sendo um com experiência para operar retroescavadeira e outro com experiência para operar máquina agrícola, ambos com experiência devidamente comprovada, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de março de 2012. £. Mudas Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal