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norma nº 935/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 935 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS
native_id942

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 935/2012
Autoriza a contratação em caráter
emergencial, de dois operadores de
máquinas.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, dois operadores
de máquinas, sendo um com experiência para operar retroescavadeira e outro com
experiência para operar máquina agrícola, ambos com experiência devidamente
comprovada, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente à Administração.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 08 de março de 2012.
£. Mudas
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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