| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 936/2012 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727, de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação: Programa: 0022 — Serviços Públicos Urbanos Objetivo: Desenvolver e qualificar os serviços urbanos no Município Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Tipo: Projeto Ação: Construção da Capela Mortuária Municipal Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 R$ 6.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 904, de 18 de Outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo: Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Ação: Construção da Capela Mortuária Municipal Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor: R$ 6.000,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de 20 de Dezembro de 2011, com a seguinte discriminação: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 04 — Divisão de Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0022 — Serviços Públicos Urbanos Projeto: 1.029 - Construção da Capela Mortuária Municipal Elemento: 44905100000000 — Obras e Instalações Valor: R$ 6.000,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior o superávit financeiro da Fonte de Recursos 0001 - Livre, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de março de 2012. uu $. Sb, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Regist Publique-se Ricardo Scherdien Secretário de Administração