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norma nº 936/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 936 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 936/2012
Inclui metas e objetivos na lei do
Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município
com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727,
de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação:
Programa: 0022 — Serviços Públicos Urbanos
Objetivo: Desenvolver e qualificar os serviços urbanos no Município
Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Tipo: Projeto
Ação: Construção da Capela Mortuária Municipal
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
R$ 6.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 904, de 18
de Outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2012, mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo:
Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Ação: Construção da Capela Mortuária Municipal
Produto: Obra Executada
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor: R$ 6.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de
20 de Dezembro de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 04 — Divisão de Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0022 — Serviços Públicos Urbanos
Projeto: 1.029 - Construção da Capela Mortuária Municipal
Elemento: 44905100000000 — Obras e Instalações
Valor: R$ 6.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado
no artigo anterior o superávit financeiro da Fonte de Recursos 0001 - Livre, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de março de 2012.
uu $. Sb,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Regist Publique-se
Ricardo Scherdien
Secretário de Administração

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