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norma nº 937/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 937 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM ÔNIBUS USADO, NO VALOR DE ATÉ R$ 65.000,00 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 937/2012
Autoriza o Município a adquirir
um ônibus usado, no valor de
até R$65.000,00, para a
Secretaria Municipal de
Administração.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir um ônibus usado no valor de até
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com ano de fabricação superior ao
ano 2000, para a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único: A aquisição se dará nos termos da lei federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo imprescindível a realização de laudo técnico que
averigue as condições do veículo e a compatibilidade do valor exigido com o
valor atual de mercado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
lei nº 920, de 06 de dezembro de 2011.
Turuçu, 21 de março de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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