| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.800,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 940/2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 4.800,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), para cobrir despesas com auxilio alimentação, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 07 Saneamento Função: 17 Saneamento Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0050 Vale Refeição Atividade: 2.185 - Custear Despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2012 Elemento: 3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio Alimentação Valor: R$ 4.800,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 03 Secretaria de Administração Unidade 01 Apoio Administrativo Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0007 Apoio Administrativo Atividade: 2.172 - Manutenção das atividades do apoio administrativo Elemento: 3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria Valor: R$ 4.800,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de março de 2012. um Sn, (Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal