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norma nº 940/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 940 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.800,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 940/2012
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$
4.800,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto
ao orçamento vigente, até o limite de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais),
para cobrir despesas com auxilio alimentação, obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 06 Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência
Social
Unidade 07 Saneamento
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0050 Vale Refeição
Atividade: 2.185 - Custear Despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2012
Elemento: 3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio Alimentação
Valor: R$ 4.800,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado
no artigo anterior a redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 03 Secretaria de Administração
Unidade 01 Apoio Administrativo
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0007 Apoio Administrativo
Atividade: 2.172 - Manutenção das atividades do apoio administrativo
Elemento: 3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria
Valor: R$ 4.800,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 30 de março de 2012.
um Sn,
(Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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