| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REAJUSTA O VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 941/2012 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, reajusta o vale alimentação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais e dispõe sobre o reajuste do vale alimentação. Art. 2º A revisão geral anual, de que trata o art.37, X da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice do IGPM, no percentual de 2,81% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art.37, IX da Constituição Federal. Art.3º Além do índice de revisão geral é concedido aumento real, com vigência a partir de 01 de maio de 2012, pela aplicação do índice de 3,5% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluindo os contratados 1 temporariamente, nos termos do art.37, IX da Constituição Federal, exceto, os Secretários Municipais. Art.4º Fica outorgado, a partir de 1º de maio de 2012, os ocupantes de cargos e empregos públicos no âmbito da administração direta do município, a título de vale alimentação, o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) mensais, a ser concedido de acordo com as prescrições e incidências da Lei. Art. 5º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2012. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 03 de abril de 2012. au E. Sundis, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Administração