| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 942/2012 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu cargos de provimento efetivo de eletricista, com as atribuições constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura. Art. 3º A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu provimento, nos termos do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 4º Os cargos criados nesta Lei serão regidos pelas leis municipais inerentes aos servidores públicos do Município de Turuçu. Art. 5º Integra esta Lei, como se nela estivesse reproduzido, o Anexo |. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 04 de abril de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal