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norma nº 942/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 942 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942/2012
Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de
Pessoal da Prefeitura do Município de
Turuçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu
cargos de provimento efetivo de eletricista, com as atribuições constantes do
Anexo | desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura.
Art. 3º A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa
autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação
suficiente para seu provimento, nos termos do 8 1º do art. 169 da Constituição
Federal.
Art. 4º Os cargos criados nesta Lei serão regidos pelas leis municipais inerentes
aos servidores públicos do Município de Turuçu.
Art. 5º Integra esta Lei, como se nela estivesse reproduzido, o Anexo |.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 04 de abril de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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