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norma nº 943/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 943 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 943/2012
Concede reajuste aos vencimentos e
salários dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu
ficam reajustados, pela aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado),
em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei nº429/20083, de 02
de dezembro de 2003, e, ainda, em 3,5% (três vírgula cinco por cento)
correspondente ao aumento real, totalizando o percentual de 6,31% (seis vírgula
trinta e um por cento).
Parágrafo único: O aumento descrito no “caput” possui vigência a partir de 1º de
maio de 2012, tendo em vista o art.1º da Lei nº429/2008.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 04 de abril de 2012.
ça É, Sondas,
Prefeito Municipal

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