| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU |
| native_id | 950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 943/2012 Concede reajuste aos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei nº429/20083, de 02 de dezembro de 2003, e, ainda, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) correspondente ao aumento real, totalizando o percentual de 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento). Parágrafo único: O aumento descrito no “caput” possui vigência a partir de 1º de maio de 2012, tendo em vista o art.1º da Lei nº429/2008. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 04 de abril de 2012. ça É, Sondas, Prefeito Municipal