br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 944/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 944 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaREAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICÍPIOS
native_id951

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 944/2012
Reajusta os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, incluindo do
Presidente da Câmara Municipal, e dos Secretários Municipais ficam reajustados,
pela aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em 2,81% (dois
vírgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2012, tendo
em vista a Lei Municipal nº429/2008.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 04 de abril de 2012.
e
Ivan Eduardo sutis
Prefeito Municipal

open original →