| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICÍPIOS |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 944/2012 Reajusta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 4º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, incluindo do Presidente da Câmara Municipal, e dos Secretários Municipais ficam reajustados, pela aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2012, tendo em vista a Lei Municipal nº429/2008. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 04 de abril de 2012. e Ivan Eduardo sutis Prefeito Municipal