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norma nº 945/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 945 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TURUÇU O VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
native_id952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945/2012
Estende aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu o
vale alimentação concedido aos
servidores do Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se o aumento do vale alimentação, instituído na Lei nº808, de 24 de
agosto de 2010, para R$120,00 (cento e vinte reais) mensais, concedido aos
funcionários do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu,
a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 04 de abril de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário-de Administração

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