| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TURUÇU O VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 945/2012 Estende aos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu o vale alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Aplica-se o aumento do vale alimentação, instituído na Lei nº808, de 24 de agosto de 2010, para R$120,00 (cento e vinte reais) mensais, concedido aos funcionários do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, a partir de 1º de maio de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 04 de abril de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário-de Administração