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norma nº 946/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVOS FINANCEIROS ADICIONAIS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2003 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 946/2012
Autoriza o Poder Executivo a
repassar incentivos financeiros
adicionais relativos ao
cumprimento da Resolução nº
59/2003 da Comissão Intergestores
Bipartite - CIBIRS aos Agentes
Comunitários de Saúde.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivos
financeiros adicionais, relativos ao cumprimento da Resolução nº 59/2003 da
Comissão Intergestores Bipartite — CIB/RS aos Agentes Comunitários de Saúde,
recursos estes transferidos pelo Governo do Estado ao Fundo Municipal de
Saúde.
Art.2º É fixado o valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor este
repassado por agente comunitário de saúde, que se enquadrar na Portaria
SES/RS 30/2003, no ano de 2011 para O Fundo Municipal da Saúde, para atender
a resolução mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Enquanto vigorar a resolução CIB/RS nº 59/2003 e posteriores alterações,
permanecendo o incentivo financeiro adicional, o mesmo será repassado na
íntegra, com os valores atualizados, para os respectivos agentes comunitários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 04 de abril de 2012.
au É sumo,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretárib-de Administração
s

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