| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR INCENTIVOS FINANCEIROS ADICIONAIS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9/2003 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 946/2012 Autoriza o Poder Executivo a repassar incentivos financeiros adicionais relativos ao cumprimento da Resolução nº 59/2003 da Comissão Intergestores Bipartite - CIBIRS aos Agentes Comunitários de Saúde. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivos financeiros adicionais, relativos ao cumprimento da Resolução nº 59/2003 da Comissão Intergestores Bipartite — CIB/RS aos Agentes Comunitários de Saúde, recursos estes transferidos pelo Governo do Estado ao Fundo Municipal de Saúde. Art.2º É fixado o valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), valor este repassado por agente comunitário de saúde, que se enquadrar na Portaria SES/RS 30/2003, no ano de 2011 para O Fundo Municipal da Saúde, para atender a resolução mencionada no artigo anterior. Art. 3º Enquanto vigorar a resolução CIB/RS nº 59/2003 e posteriores alterações, permanecendo o incentivo financeiro adicional, o mesmo será repassado na íntegra, com os valores atualizados, para os respectivos agentes comunitários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 04 de abril de 2012. au É sumo, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretárib-de Administração s