| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO AUTORIZADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 949/2012 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, um médico autorizador e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico autorizador, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Parágrafo único: Para a contratação acima mencionada resta excepcionado o art. 235 da Lei 386/03. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Parágrafo único: O médico contratado deverá ter cadastro com a 3º Coordenadoria para autorização de internações hospitalares e exames. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 04 de abril de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal