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norma nº 956/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 956 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DA CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.533,33 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 956/2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor total de R$2.533,33 (Dois Mil
' Quinhentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao
orçamento vigente, até o limite de R$2.533,33 (Dois Mil Quinhentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos), obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito
Função 04 — Administração
Subfunção | 122 — Administração Geral
Programa | 0011 — Modernização e qualidade para a gestão dos serviços públicos
Atividade 2.127 — Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do
Prefeito,
Elemento: 3.3.71.70.00.00.00 — Rateio pela participação em consórcio público
Valor: 2.533,33
Recurso: 0001 — livre
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito
Função 04 — Administração
Subfunção | 122 — Administração Geral
Programa | 0011 — Modernização e qualidade para a gestão dos serviços públicos
Atividade 2.127 — Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do
Prefeito
Elemento: | 3.3.90.39.00.00.00 — Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros
Valor: 2.533,33
Recurso: 0001 — livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 31 de maio de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
AFIXAÇÃO
p co

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