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norma nº 957/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 957 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS REFERENTE A CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL
native_id964

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 957/2012
Autoriza o Município a realizar despesa referente
a contrato de rateio celebrado entre os
municípios integrantes do Consórcio Público do
Extremo Sul.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município a realizar despesa referente a contrato de rateio
celebrado entre os municípios integrantes do Consórcio Público do Extremo Sul, no valor
de R$253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) mensais,
devidos a contar do mês de março de 2012, correspondente ao provimento do cargo em
comissão de Administrador do Consórcio.
Art. 2º A criação do cargo, bem como o rateio das despesas dele decorrentes se deram,
respectivamente, nos termos do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Constituição do
Consórcio Público do Extremo Sul e do Contrato de Rateio celebrado pelo mesmo
Consórcio, ambos anexos a esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária
própria.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOGAL PUBLICO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turugu, 31 de maio de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
CAL PÚBLICO
a:

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