| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS REFERENTE A CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 957/2012 Autoriza o Município a realizar despesa referente a contrato de rateio celebrado entre os municípios integrantes do Consórcio Público do Extremo Sul. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município a realizar despesa referente a contrato de rateio celebrado entre os municípios integrantes do Consórcio Público do Extremo Sul, no valor de R$253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) mensais, devidos a contar do mês de março de 2012, correspondente ao provimento do cargo em comissão de Administrador do Consórcio. Art. 2º A criação do cargo, bem como o rateio das despesas dele decorrentes se deram, respectivamente, nos termos do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Constituição do Consórcio Público do Extremo Sul e do Contrato de Rateio celebrado pelo mesmo Consórcio, ambos anexos a esta lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOGAL PUBLICO Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turugu, 31 de maio de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO CAL PÚBLICO a: