| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 4 LEI Nº 958/2012 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um agente comunitário de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área central - “urbana, micro-área 09, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art.2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. Art.3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CeRTiC Co A AFiaae EM LOCAL PUB VAZA DE3L os | Du£O Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 31 de maio de 2012. Fg é tau É. Mardiay Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal