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norma nº 958/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 958 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id965

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
4
LEI Nº 958/2012
Autoriza a Contratação, em caráter
emergencial, de um agente comunitário de
saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário
de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área central -
“urbana, micro-área 09, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art.2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação.
Art.3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
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Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 31 de maio de 2012.
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tau É. Mardiay
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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