| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS, CARGA HORÁRIA 24 HORAS SEMANAIS, PARA A ESCOLA CAUDAS JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/2012 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, um professor para séries iniciais, carga horária 24 horas semanais, para a escola Caudas Júnior e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor para séries iniciais, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do professor contratado será de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. —. CERTIFICA à aAFIxarã ! = EM LOCAL EBLICO “ ) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 11 de junho de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Cristiang Ricârdo Scherdien Secretário de Administração sepepqam a AFIXAÇÃO em Luc »/RUBLICO DE 2 A