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norma nº 960/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 960 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PROFESSOR PARA SÉRIES INICIAIS, CARGA HORÁRIA 24 HORAS SEMANAIS, PARA A ESCOLA CAUDAS JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 960/2012
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, um professor para séries
iniciais, carga horária 24 horas semanais,
para a escola Caudas Júnior e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um
professor para séries iniciais, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração
Municipal.
Art. 2º A carga horária do professor contratado será de 24 horas semanais e os
requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta
proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
—. CERTIFICA à aAFIxarã
! = EM LOCAL EBLICO
“
)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 11 de junho de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Cristiang Ricârdo Scherdien
Secretário de Administração
sepepqam a AFIXAÇÃO
em Luc »/RUBLICO
DE 2
A

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