| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961/2012 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICO à AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEL/ G e/ do Je 1 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 21 de junho de 2012. van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretario de Administração CERTIFICO AjAFIXAÇÃO EM LOCA fPuBLICO