| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 962/2012 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727, de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação: Programa: 0007 — Apoio Administrativo Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal. Dar mais qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. EM LOC DE q!) AL PU Órgão: 03 — Secretaria de Administração Tipo: Atividade Ação: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 CERTIFICO A AFIXAÇÃO BLICO R$ 15.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 904, de 18 de Outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo: Órgão: 03 - Secretaria de Administração Ação: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração Produto: frota mantida Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor: R$ 15.000,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de 20 de Dezembro de 2011, com a seguinte discriminação: Órgão: 03 — Secretaria de Administração Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo Função: 04 — Administração Subfunção: 122 —- Administração Geral Programa: 0007 — Apoio Administrativo Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração Elemento: 33903900000000 — Pessoa jurídica outros serviços de terceiros Valor: R$ 10.000,00 Recurso: 0001 — Livre Órgão: 03 — Secretaria de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL P Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo Função: 04 — Administração Subfunção: 122 —- Administração Geral Programa: 0007 — Apoio Administrativo Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração Elemento: 33903600000000 — Pessoa física outros serviços de terceiros Valor: R$ 2.500,00 Recurso: 0001 — Livre Órgão: 03 — Secretaria de Administração Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0007 — Apoio Administrativo Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração Elemento: 33903000000000 — Material de Consumo Valor: R$ 2.500,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo Função: 04 — Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO C Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0007 — Apoio Administrativo Atividade: 2.172 - Manutenção das atividades do apoio administrativo Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de terceiros Valor: R$ 10.000,00 Recurso: 0001 — Livre Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 01 — Gabinete do Prefeito Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0011 — Modernização e Qualificação para a Gestão dos Serviços Públicos Atividade: 2.127 - Promoção e Manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de terceiros Valor: R$ 5.000,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 21 de junho de 2012. É. Sua Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL AUBLICO 4 DE 2» A