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norma nº 962/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 962 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 962/2012
Inclui metas e objetivos na lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com
vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727, de 22 de
setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação:
Programa: 0007 — Apoio Administrativo
Objetivo: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a
todos os órgãos da administração municipal. Dar mais qualidade ao gasto público
otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
EM LOC
DE q!)
AL PU
Órgão: 03 — Secretaria de Administração
Tipo: Atividade
Ação: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
BLICO
R$ 15.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 904, de 18 de
Outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração
Ação: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração
Produto: frota mantida
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de 20 de
Dezembro de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 —- Administração Geral
Programa: 0007 — Apoio Administrativo
Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da
Administração
Elemento: 33903900000000 — Pessoa jurídica outros serviços de terceiros
Valor: R$ 10.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Órgão: 03 — Secretaria de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL P
Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 —- Administração Geral
Programa: 0007 — Apoio Administrativo
Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da
Administração
Elemento: 33903600000000 — Pessoa física outros serviços de terceiros
Valor: R$ 2.500,00
Recurso: 0001 — Livre
Órgão: 03 — Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0007 — Apoio Administrativo
Atividade: Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da
Administração
Elemento: 33903000000000 — Material de Consumo
Valor: R$ 2.500,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 01 — Apoio administrativo
Função: 04 — Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
C
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0007 — Apoio Administrativo
Atividade: 2.172 - Manutenção das atividades do apoio administrativo
Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de terceiros
Valor: R$ 10.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0011 — Modernização e Qualificação para a Gestão dos
Serviços Públicos
Atividade: 2.127 - Promoção e Manutenção das atividades essenciais do
Gabinete do Prefeito
Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de terceiros
Valor: R$ 5.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 21 de junho de 2012.
É. Sua
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL AUBLICO 4
DE 2»
A

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