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norma nº 965/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 965 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 965/2012
Inclui metas e objetivos na lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com
vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727, de 22 de
setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação:
Programa: 0021 — Infra Estrutura Urbana
Objetivo: Desenvolver a infraestrutura urbana, proporcionando com a
pavimentação e a iluminação pública qualidade de acesso as vias públicas e qualidade
ambiental com as áreas verdes de lazer.
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Tipo: Atividade
Ação: Ampliação e Manutenção das Praças Municipais
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
R$ 1.800,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 904, de 18 de
Outubro de 2011, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
mediante inclusão da seguinte ação, no respectivo anexo:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Ação: Ampliação e Manutenção das Praças Municipais
Produto: Praças ampliadas e mantidas
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor: R$ 1.800,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 924, de 20
de Dezembro de 2011, com a seguinte discriminação:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 04 — Divisão de Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 — Infraestrutura Urbana
Atividade: Ampliação e Manutenção das Praças Municipais
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EM LUCA
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7/8
” pre 33903900000000 — Pessoa jurídica outros serviços de terceiros
2
Valor: R$ 1.800,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
e Grãos
Gratuita
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 02 — Divisão de Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0014 — Incentivo e Apoio ao Produtor Rural
Atividade: 2.047 - Incentivo e Apoio a Produção de Oleaginosas Sementes
Elemento: 33903200000000 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Valor: R$ 1.800,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 21 de junho de 2012.
fu Ê Corda
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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