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norma nº 966/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 966 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id973

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 966/2012 .
Autoriza a contratação de um motorista
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um motorista, pelo prazo
de até três meses, com a possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se
assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art.2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art.3º O motorista a ser contratado deverá apresentar habilitação para condução de
transporte escolar.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
CERTIFICA A AFIXAÇÃO
eéra dao
E dE ve 1
A êda/ 07
Art.5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 27 de junho de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUB ço
DE£/0b/
A dlo/ 04.

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