| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 966/2012 . Autoriza a contratação de um motorista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um motorista, pelo prazo de até três meses, com a possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art.2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art.3º O motorista a ser contratado deverá apresentar habilitação para condução de transporte escolar. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICA A AFIXAÇÃO eéra dao E dE ve 1 A êda/ 07 Art.5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 27 de junho de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUB ço DE£/0b/ A dlo/ 04.