| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 974 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 967/2012 Autoriza a contratação de um motorista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um motorista, pelo prazo de até três meses, com a possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art.2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 27 de junho de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A aFIXACÃ ' 02 A À ÇÃO Secretário de Administração De SEA LUBLICO