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norma nº 968/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 968 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 3, AMBOS DA LEI 642/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id975

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/2012
Altera a redação do “caput” do artigo
2º e o artigo 3, ambos da Lei 642/2007 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº642/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes
Convenentes, será repassado o valor mensal de até R$
21.000,00f(vinte um mil reais) que somente serão liberados após a
prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneameno
e Meio Ambiente, de forma discriminada por trabalhador,
comprovando através de documentos, os pagamentos de
salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS
e ao FGTS.”
Art. 2º O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Os recursos previstos no caput destinam-se a
contratação de um médico, dois enfermeiros, dois técnicos de
enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório
dentário, para atuarem nas Equipes da família.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 1
EM LOÇAL PÚBLICO,
DEVZ/ A
A
$
s
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 27 de junho de 2012.
mu ÉS ohendiiuy
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretákio|de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE oe.
Adeloz

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