| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 3, AMBOS DA LEI 642/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968/2012 Altera a redação do “caput” do artigo 2º e o artigo 3, ambos da Lei 642/2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº642/2007 passa a ter a seguinte redação: “Art.2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de até R$ 21.000,00f(vinte um mil reais) que somente serão liberados após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneameno e Meio Ambiente, de forma discriminada por trabalhador, comprovando através de documentos, os pagamentos de salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS.” Art. 2º O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de um médico, dois enfermeiros, dois técnicos de enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório dentário, para atuarem nas Equipes da família.” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICO A AFIXAÇÃO 1 EM LOÇAL PÚBLICO, DEVZ/ A A $ s Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 27 de junho de 2012. mu ÉS ohendiiuy Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretákio|de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE oe. Adeloz