| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 963/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969/2012 Altera a redação do art.2º da Lei 963/2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art.2º da Lei 963/2012 passa a ter a seguinte redação: “A carga horária, dos médicos contratados, será uma de 12 horas semanais e outra de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do i quadro efetivo, sendo está proporcional a carga horária trabalhada.” Art. 2º Fica revogado o art.2º da Lei 963/2012. Av Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. £ indi 04 de julho de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal . ATIFICO A AFIXAÇÃO NEM LOCAL PÚBLICO ai o tê