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norma nº 969/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 969 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 963/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id976

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969/2012
Altera a redação do art.2º da Lei
963/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art.2º da Lei 963/2012 passa a ter a seguinte redação:
“A carga horária, dos médicos contratados, será uma de 12 horas semanais e outra de
24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do
i
quadro efetivo, sendo está proporcional a carga horária trabalhada.”
Art. 2º Fica revogado o art.2º da Lei 963/2012.
Av
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
£ indi 04 de julho de 2012.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal .
ATIFICO A AFIXAÇÃO
NEM LOCAL PÚBLICO
ai
o tê

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