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norma nº 970/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 970 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, DE UM MOTORISTA E DUAS SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id977

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 970/2012
Autoriza a contratação, em regime de
urgência, de um motorista e duas;
serventes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores:
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar, em regime de urgência, :
um motorista e duas serventes, pelo prazo de até três meses, com a possibilidade de,
uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art.2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas;
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art.3º O motorista a ser contratado deverá apresentar habilitação para condução de
transporte escolar. É
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
TIFICO A AFIXAÇÃO
rm LOCAL PÚBLICO
DE 2032 E
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Art.5º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
UU É.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
Turuçu, 04 de julho de 2012.
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