| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.533,33 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 972/2012 1 +, 8 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$2.533,33 (Dois Mil Quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$2.533,33 (Dois Mil Quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), obedecendo a seguinte classificação: [Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito Função 04 — Administração Subfunção | 122 — Administração Geral Programa | 0011 — Modernização e qualidade para a gestão dos serviços públicos Atividade 2.127 — Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito Elemento: 3.3.1.7.1.11.99.00.00.00 — Outras despesas fixas pessoal civil Valor: 2.035,00 Recurso: 0001 — livre Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito cEmMEITO A AFIXAÇÃO EM LUGAL PÚBLICO [Função 04 — Administração Subfunção | 122 — Administração Geral Programa | 0011 — Modernização e qualidade para a gestão dos serviços públicos Atividade 2.127 — Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito Elemento: | 3.3.3.7.1.00.00.00.00.00 — Transferências a consórcios públicos Valor: 498,33 | Recurso: 0001 — livre Art.2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito 04 — Administração Subfunção | 122 — Administração Geral Programa | 0011 — Modernização e qualidade para a gestão dos serviços públicos Atividade 2.127 — Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito Elemento: |3.3.71.70.00.00.00 — Rateio pela participação em consórcio público Valor: 2.533,33 Recurso: 0001 — livre Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de julho de 2012. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 30/90 A 28) Lad