| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE AGENTE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 98 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 095/98 Cria cargos de Agente Fiscal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º) São criados dois cargos de Agente Fiscal que terão provimento por Concurso. Art. 2º) O valor da remuneração mensal será de R$ 350,00 (trezentos e cincoenta reais). Art. 3º) São as seguintes as atribuições dos detentores dos cargos que ora se cria: A) Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem a da órbita de competência do Município. B) Proceder fiscalização, por delegação, de impostos estaduais. (0) Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura. D) Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento. E) Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc. F) Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for deteminada por Lei municipal. . Art. 4º) O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações segundo a infração legal. Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rubens Turuçu, em 16 de junho de 1998. (Prcaçe EGlirintcir Edmar Scherdien Prefeito Municipal hini Secretário Municipal de Administração e Finanças