br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 95/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 95 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaCRIA CARGOS DE AGENTE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 095/98
Cria cargos de Agente Fiscal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º) São criados dois cargos de Agente Fiscal que terão provimento
por Concurso.
Art. 2º) O valor da remuneração mensal será de R$ 350,00 (trezentos e
cincoenta reais).
Art. 3º) São as seguintes as atribuições dos detentores dos cargos que ora
se cria:
A) Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem
a da órbita de competência do Município.
B) Proceder fiscalização, por delegação, de impostos estaduais.
(0) Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e
funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que
vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura.
D) Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento.
E) Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc.
F) Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for deteminada por Lei
municipal. .
Art. 4º) O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações
segundo a infração legal.
Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rubens
Turuçu, em 16 de junho de 1998.
(Prcaçe EGlirintcir
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
hini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →