| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 8.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 973/2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 8.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 04 — Divisão de Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0021 — Infra Estrutura Urbana Atividade: 2.061 — Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 8.000,00 CERTIEIC O BA + Recurso: 0001 — Livre Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Planejamento Unidade 01 — Administração Secretaria de Planejamento Função: 04 — Administração Subfunção: 121 — Planejamento e orçamento Programa: 0008 — Modernização e Racionalização Administrativa Atividade: 2.151 - Manutenção da Secretaria de Planejamento Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo Valor: R$ 8.000,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 07 de agosto de 2012. Ivan Eduardo a ad Prefeito Municipal CERTIFICO à AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DES / / AB (09 | 2