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norma nº 973/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 973 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 8.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 973/2012
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 8.000,00
para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao
orçamento vigente, até o limite de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 04 — Divisão de Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0021 — Infra Estrutura Urbana
Atividade: 2.061 — Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 8.000,00
CERTIEIC O BA +
Recurso: 0001 — Livre
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 01 — Administração Secretaria de Planejamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 — Planejamento e orçamento
Programa: 0008 — Modernização e Racionalização Administrativa
Atividade: 2.151 - Manutenção da Secretaria de Planejamento
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 8.000,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 07 de agosto de 2012.
Ivan Eduardo a ad
Prefeito Municipal
CERTIFICO à AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DES / /
AB (09 | 2

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