| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 974/2012 sega Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e da Verba de representação do Presidente da Câmara, para o período de 2013 a 2016. E] | O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2016, fica fixado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 81º - O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. 82º - A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada na forma regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO l E A 28/03) E») 3 co 83º - As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas 84º - Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão subsídios a partir da data da posse e durante o exercício do cargo. Art.2º - O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado no artigo 1º, a Verba de Representação, de natureza indenizatória, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio mensal. Art.3º - Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os mesmos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Turuçu, 09 de agosto de 2012 van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXACÃU EM LOCAL PUBLICO DE QB /X / 2 A DÊ/09/