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norma nº 974/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 974 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974/2012
sega
Dispõe sobre a fixação do subsídio
mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Turuçu e da Verba de
representação do Presidente da
Câmara, para o período de 2013 a
2016.
E]
|
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu, para vigorar
na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de
2016, fica fixado no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
81º - O não comparecimento a cada sessão deliberativa acarretará o desconto
proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês
anterior.
82º - A licença de Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada na forma
regimental, será integralmente remunerada, deduzidos os valores pagos pelo órgão
previdenciário.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO l
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A 28/03) E»)
3 co
83º - As Sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas
84º - Em caso de substituição, os Vereadores suplentes receberão subsídios a partir da
data da posse e durante o exercício do cargo.
Art.2º - O Presidente da Câmara receberá, além do subsídio fixado no artigo 1º, a Verba
de Representação, de natureza indenizatória, no percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor do subsídio mensal.
Art.3º - Os subsídios serão corrigidos anualmente, considerando os mesmos índices da
revisão geral anual da remuneração dos servidores do município.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária
própria.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Turuçu, 09 de agosto de 2012
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXACÃU
EM LOCAL PUBLICO
DE QB /X / 2
A DÊ/09/

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