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norma nº 976/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 976 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, RS, PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 976/2012
Dispõe sobre a fixação do subsídio
mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Turuçu,
RS, para o período de 2013 a 2016.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de
Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2013 e termina em
31 de dezembro de 2016, ficam fixados nos seguintes valores:
| — O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.793,01
(sete mil setecentos e noventa e três reais e um centavo);
Il — O Vice-Prefeito receberá subsidio mensal no valor de R$ 3.896,50 (três
mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos); e
CERTIFICO A AFIXAÇ*
EM LOCAL PÚBLICO
Ill — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$
3.443,42 (três mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Art.2º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo,
durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do
valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º desta Lei,
proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o
numero de dias em que ocorrer a substituição.
Art.3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão seus subsídios revisados
anualmente, nos mesmos índices e data observados para a revisão geral da
remuneração dos servidores do município.
Art.4º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, na forma do artigo 76 da Lei
Orgânica do Município de Turuçu, perceberão integralmente o seu subsidio mensal.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao
regime geral de Previdência social será pago o valor equivalente à complementação do
subsídio mensal a partir do beneficio previdenciário efetivamente pago.
Art.5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais
ocupantes de cargos em comissão.
Art.6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária
própria.
ER TIFIÇO A AFIXAÇÃO
“Em LOCAL PU ço
DE
AJãs E 2
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. f
Turuçu, 15 de agosto de 2012
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
TIFICO A AFIXAÇÃO
E LOCAL PUBLICO
DE|5/08/ 212
A

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