| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TURUÇU, RS, PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 976/2012 Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Turuçu, RS, para o período de 2013 a 2016. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Turuçu, RS, para vigorar na legislatura que inicia em 1º de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2016, ficam fixados nos seguintes valores: | — O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.793,01 (sete mil setecentos e noventa e três reais e um centavo); Il — O Vice-Prefeito receberá subsidio mensal no valor de R$ 3.896,50 (três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos); e CERTIFICO A AFIXAÇ* EM LOCAL PÚBLICO Ill — Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.443,42 (três mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Art.2º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no inciso | do art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o numero de dias em que ocorrer a substituição. Art.3º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais terão seus subsídios revisados anualmente, nos mesmos índices e data observados para a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Art.4º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, na forma do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Turuçu, perceberão integralmente o seu subsidio mensal. Parágrafo Único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao regime geral de Previdência social será pago o valor equivalente à complementação do subsídio mensal a partir do beneficio previdenciário efetivamente pago. Art.5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art.6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. ER TIFIÇO A AFIXAÇÃO “Em LOCAL PU ço DE AJãs E 2 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. f Turuçu, 15 de agosto de 2012 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal TIFICO A AFIXAÇÃO E LOCAL PUBLICO DE|5/08/ 212 A