| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE 1.080,20 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU' GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 980/2012 " Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 1.080,20 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.080,20 (um mil e oitenta reais e vinte centavos), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 01 — Administração Geral da SMAOUT Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: | 845 — Transferências Programa: |0- Operação Especial Elemento: |3.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Valor: 1.080,20 Recurso: 1403 — Conv. 219/2010 Consulta Popular FPE 2204/2010 - > MFISE à aFIXAÇÃO EM LUÇAL PUBLICO DEXZT/G9/ 3 Ade] Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 na Fonte de Recursos Vinculados 1403 - Conv. 219/2010 Consulta Popular FPE 2204/2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 27 de setembro de 2012: Ivan Eduardo Scherdien - Prefeito Municipal Secretárib de Administração