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norma nº 980/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 980 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE 1.080,20 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
native_id987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU'
GABINETE DO PREFEITO -
LEI Nº 980/2012
" Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor total de R$ 1.080,20 para o fim
que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao
orçamento vigente, até o limite de R$ 1.080,20 (um mil e oitenta reais e vinte centavos),
obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 01 — Administração Geral da SMAOUT
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: | 845 — Transferências
Programa: |0- Operação Especial
Elemento: |3.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Valor: 1.080,20
Recurso: 1403 — Conv. 219/2010 Consulta Popular FPE 2204/2010
- > MFISE à aFIXAÇÃO
EM LUÇAL PUBLICO
DEXZT/G9/ 3
Ade]
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 na
Fonte de Recursos Vinculados 1403 - Conv. 219/2010 Consulta Popular FPE 2204/2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 27 de setembro de 2012:
Ivan Eduardo Scherdien -
Prefeito Municipal
Secretárib de Administração

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