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norma nº 981/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 981 / 2012
Date 2012-10-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id988

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 981, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza d contratação de
um médico 'e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica “do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um
médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Parágrafo único: Para a contratação acima mencionada resta
excepcionado o art. 235 da Lei 386/08.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas
semanais, os requisitos e a remuneração serão as mesmos dos profissionais do
quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de Outubro de 2012.
q
E sutiã
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração

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