| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2012 |
| Date | 2012-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 988 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 981, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 Autoriza d contratação de um médico 'e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica “do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Parágrafo único: Para a contratação acima mencionada resta excepcionado o art. 235 da Lei 386/08. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais, os requisitos e a remuneração serão as mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de Outubro de 2012. q E sutiã Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração