| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 091/98, DE 29 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 99 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 096/98 Altera a Lei 091/98, de 29 de maio de 1998 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo primeiro da Lei 091/98 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as benfeitorias e o direito de posse do prédio sito à rua 1 (Um), casa 273. Art. 2º) O artigo terceiro passa a ter a seguinte redação: Art. 3º) O valor da aquisição será pelo da avaliação que foi de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 16 de junho de 1998. A Lida Shirdim Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Rubens Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças