| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
| native_id | 990 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 983/2012 mm Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o... exercício financeiro de 2013. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES es nuns Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da Constituição Federal, no art. 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2013, compreendendo: ste - | - as metas e riscos fiscais; Ei Il — as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2010/2013; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; - CERTIFICO A AFIXAÇÃO Em AL. PÚBLICO Oo A hj AJ dolo 1 VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO II DE DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, de que trata'o art4º da Lei Complementar nº 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes glemonstrativos: í 1 , |- Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo cont oart.4º,81º, daLC ' nº 101/2000; A : || - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2011; % Ill - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2013, 2014 e 2015, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2010, 2011 e 2012; IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa; E ;Y - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4,822, inciso dh, da LC nº 101/2000; Vi - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso III, da LC nº 101/2000; . VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conformê art. 4º, $ 2º, inciso V, da LC nº 101/2000; i Nm - Demonstrativo da margem de expansão das déspesas-obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4º , 82º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000. As 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para '2013 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo | que integra esta Lei e 8 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais previstas se, durante o período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas femais, hipótese : + CERTIFICO A AFIXAÇÃO h PÚBLI IX em que os Demonstrativos previstos nos incisos Ie III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para O exercício de 2013. 8 Bs Na execução do orçamento de 2013, a meta fiscal de resultado primário poderá ser reduzida até o montante do excesso que for apurado no exercício de 2012, a partir da meta estabelecida na Lei Municipal nº 904, de 18 de outubro de 2011, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício. 8 4º O cálculo do excesso da meta a que se refere o parágrafo anterior, será demonstrado na primeira audiência pública de que trata o art. 19 desta-Lei; ——— Art. 32 Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, 8 3º, da LC nº 101/2000. | S$ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. 8:2º Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2013 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. 8 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superavit financeiro do exercício de 2012, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. o 8 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. CAPÍTULO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013 - Lei nº. 727, de 22 de setembro de 2009, e suas alterações, especificadas no Anexo III, traem e desta Lei, as S quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária. . CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE USA A Pã 8 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los. $ 2º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2013 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: | - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; . Il - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; ll - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal; . no IV — despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no Anexo IV desta Lei. o 8 3º Proceder-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2013 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. 84º Na hipótese prevista no 83º, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO --- Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; Il - Atividade: instrumento de programação para alcançar ó objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e CERTIFICO A APIXAÇÃO EM LOÇAL PÚBLICO 4 A permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; ll - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da-ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; pesseresema ões V - Orgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. . VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional; $ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias pára atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999. $ 3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal. nu & 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. 8 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de — cemmricO A À APIXAÇÃO EM befóie PÚBLICO aplicação 91 — Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Ar. 7º O orçamentos fiscal e da Seguridade Social discriminarão a. despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, 8 1º ,da Lei nº 4.320/64. Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, no-art: 54; parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, da Lei n.º 4.320/1964, e será composto de: | - texto da Lei; Il — consolidação dos quadros orçamentários; e . 8 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso Il, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, os seguintes quadros: | - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal; o Il — demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000; HI — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso Il, da LC nº 101/2000; IV — demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, 8 5º, III da Constituição Federal; emma V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso | do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4. 320/1964; VI — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso |, da LC nº 101/2000; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da te nm 101/2000, acompanhado da memória de cálculo; CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE o A a VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos 70e 71 da Leinº 9.394/1996; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município « em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; . XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no $ 2º do art. 13 desta Lei. Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: | - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para O exercício de 2013, com destaque, se for o caso, para O comprometimento da receita com o pagamento da dívida; |I - resumo da política econômica e social do Governo; WI - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, enorme dispõe o inciso | do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964; os IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas, - V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2012 e a previsão para o exercício de 2013. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES . Seção | Das Diretrizes Gerais “CERTFICO A “AFIXAÇÃO EM Gi PUBLICO - DE 7 A RA Art. 10. Os orçamentos fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para O exercício de 2013 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. 8 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. dd S$ 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. $ 3º Para fins de atendimento aos parágrafos anteriores os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, facultativamente, convocar audiência pública única. Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, $ º inciso V, desta Lei. o 8 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores. $ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município. Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão-observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 20183. ceRTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO Jo, 8 8 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para O exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. o 8 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. ' Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades: | - cobertura de créditos adicionais; a Il - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; 8 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso Il do caput será fixada em, no mínimo, 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. a a "8 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso Il do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nê 4.32011964. or Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nê 101, de 2000, somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2013 se: | - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: - a) as despesas para conservação do patrimônio público constantes do Anexo IV desta Lei; b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração Pública Municipal; e e em EEE c) os projetos em andamento; Il - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2009-2013. CERTIFICO A AFIXAÇÃO 9 EM LOCAL PÚBLICO 0a $ 1º Serão entendidos como projetos em andamento cuja execução financeira, até o final do exercício financeiro de 2012, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. CO $ 2º O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, le Il, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. $ 1º Para efeito do disposto no art. 16, $ 32, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso. 8 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2013, em cada evento, não exceda a 25 (vinte e cinco) vezes o menor padrão de vencimentos. Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, $ 2º, da LC nº 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2º, IX, dessa Lei,observados o. limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na LC nº 101/2000. Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, $ 3º, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: o | - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual; CE PÚGUICO DEfEo/do 10 Il - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda escolar; de III - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício. . Art. 19. As metas fiscais para 2013, estabelecidas no demonstrativo de que trata O inciso | do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. S 1º Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 98, $ 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 03 (três) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. o 8 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. Seção Il Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: | — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nê 141, de 13 de janeiro de 2012; Il - do Orçamento Fiscal; III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o: orçamento referido no caput deste artigo. CERTIFICO A APIX AÇÃO EM LOCAL PÚBLICO 11 De (é? João A g 1º As receitas de que trata os incisos | e Ill deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social; 8 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º,8 1º, inciso IV, desta Lei. eee Seção II Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, O desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. . 8 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: | - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, $ 4º da LC nº 101/2000; Il - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; WII - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária, incluídos os restos a pagar. E S 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo..terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Vos Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão O mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas. CERTIFICO à AFIXAÇÃO EM LO PÚBLICO 12 | — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; |l— Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Ill — Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; ima me V-— Diárias de viagem; VI — Horas extras; VII - Despesas do Calendário de Eventos. $ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho-e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, observada a vinculação de recursos. S 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. S 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe -caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 8 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão. $ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 98, 8 1º, da LC nº 101/2000. $ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000. Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. ae: CERTIFICO A APIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO 12 DE, Pero $ 1º Ao final do exercício financeiro de 2013, o saldo de recursos porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; ne meme! 8 2º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2014. Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu Tigresa no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. e Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. . 8 1º A contabilidade registrará todos os atos e Os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. S 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e mona! após 31 de dezembro de 2013, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Art. 26. Para efeito do disposto no 8 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere, observado, quando cabível, o disposto no $ 1º do art. 25 desta Lei. CERTIFICO A aFIXAÇÃOI4 EM LOCAL PÚBLICO Petr ara Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Seção IV Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/64. 8 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art 43,8 3º, da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000. O 8 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas. —"” 8 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. 8 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superavit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: | - superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos; Il - créditos reabertos no exercício de 2013; III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV - saldo do superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos. $ 5º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até-7 (sete) dias, a contar do recebimento da solicitação. 8 6º As solicitações de que trata o 85º serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o $ 2º deste artigo. ssa enssótiias o, CERTÍFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO 15 DE 45 A Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2013, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, proceder- se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em decorrência—da-- extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei. sf Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional'ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. , Seção V Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção | . Das Subvenções Sociais Art. 31. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. ceRmFIcO A AFIXAÇÃO E BLICO 16 Z Subseção Il Das Contribuições Correntes e de Capital Art. 32. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: | - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; || - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de-2013; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Federal, de, programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos elinetas previstas no Plano Plurianual. Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos. casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2013. Art. 33. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, 86º, da Lein? 4.320, de 1964. Subseção Ill Dos Auxílios . Art. 34, A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei nº 4320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: E | - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; Il — para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; Il - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; . IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas “constantes no CERTIFICO A AFIXAÇÃO 17 EM LÓCAL PUBLICO DE) Adé Z plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas; Voe VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais; VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e eme VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Subseção IV Das Disposições Gerais Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 31, 32, 33 e 34 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: — | — execução da despesa na modalidade de aplicação “50 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”; Il - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere; Il - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município; IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 03 (três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida no exercício de 2013 pelo conselho municipal respectivo; V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE LL/, A ; 18 — prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular. VII — apresentação, pela entidade, de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos municipais e os administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União; bem como certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 36. As determinações contidas nesta seção não se aplicam -aos-recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro. dirigente, salvo se a nomeação decorrer de imposição legal. Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos artigos 31, 32, 33 e 34, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis. Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a .ajuda- financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC nº 101/2000, e observadas, no que couber, as disposições desta Seção. $ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. $ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 — Transferências CERTIFICO A APIRAÇÃO 19 EM LOCAL PU LICO DE a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 — Subvenções Econômicas”. Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público” com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos deverão ser feitos, obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 — Transferências a Consórcios Públicos” e no elemento de despesa “70 — Rateio de Participação em Consórcio Público.”. 8 1º se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade de contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos de despesa correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação “72 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”. 8 22 As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em bens ou serviços para o Município deverão ser empenhadas na modalidade de aplicação “TO — Transferências a Instituições Multigovernamentais”. Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere. º Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: | - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência; Il - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. CERTIFICO A AFIXAÇÃO: 20 EM LOÇAL PÚBLICO DE KY/ Jo) Er Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente. Seção VI Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 6% (seis por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: | - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III - formalização de contrato; o IV — assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. 8 1º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; S 2º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites Estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM” CERTIFICO À AFIXAÇÃO » EM LOCAL PUBLICO A PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 47. No exercício de 2013, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000. 8 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias de 2013, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2012, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei. $ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 48. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos nô art. 19; inciso III, alíneas “a” e “b" da LC nº 101/2000, deverão ser incluídas: | - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo PE E para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; a Il - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores públicos; o Il - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que deverão, obrigatoriamente, ser registadas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 — Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1 .5.0.13.00.00.00 — Obrigações Patronais, conforme o caso. IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional. CEPTIFICO- EL M LOCAL P! De F ip A Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que: | - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam- relativas a cargo ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; | - não caracterizem relação direta de emprego. Art. 49. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situação vigente, tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiafiça integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas. 8 1º O Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante a publicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal. Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, 8 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16.e.17 do referido diploma legal, fica autorizado para: | - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras, |l — prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV — prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; me VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; immmmm CERTIFICO A AFIXAÇÃO 23 EM LOCAL PUBLIÇO RE ArS vIll - melhorar as condições de trabalho, equipamentos . e fresno, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança notrabalho e justa remuneração. 8 1º No caso dos incisos |, Il, Ill e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 4101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. 8 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando. ocorrer dentro de seis meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. 8 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder L Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fi xados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 8 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de” caráter meramente declaratório. Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por-cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: |- as situações de emergência ou de calamidade pública; . Il - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; |Il — a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas: CERTIFICO a FIXAÇÃO: PÚBLICO EM LU DE É A A 24 | - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhadós à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2013, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento; descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; , o 9) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; - i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art. 52, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO 25 “Seger BM bo 8 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:... ...... a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; É b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. 82º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal. o 8 3º Não se sujeita às regras do 81º a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172;-de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso Il, do 83º do art. 14, da Lei Camplementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos ent dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para O atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM E Tatá LICO ag DEZ Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para O atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2013 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos “da Leinº 727, de 22 de Setembro de 2009 - Plano Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. o 8 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: o a) pessoal e encargos sociais e b) serviço da dívida. $ 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. 8 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças -judiciais.e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 59. Em consonância com o que dispõe o $ 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 56, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. ço cs Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avosqdas CERTIFICO A AFIXAÇÃO 27 Eu LOCAL PÚBLICO , DEIZ 97 A dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. 8 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de TeGiirsos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. 8 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. DDD = Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 17 dé outubro de 2012 hu É Muvadimy Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Cristianp Ricardo Scherdien Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE & olé pes 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 007 Apoio Administrativo OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal. Dar mais qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Criação e Qu: ação do Protocolo Integrado UN Meta Física 1 Protocolo Integrado Valor: EE 3.000,00 A Conservação e Reforma de Prédios Públicos UN Meta Física 1 L Prédios Conservados Valor: 7.000,00 A Funcionamento do Almoxarifado Central UN Meta Física 1 Almoxarifado Funcionando Valor: 3.000,00 A Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo E UN | Meta Física 1 ú Atividades Mantidas : Valor: 340.000,00 A Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração UN Meta Física 1 + Frota mantida — Incluído pela Lei nº 962/2012 Valor: 15.000,00 Meta Física Valor: i Meta Física Valor: Meta Física 1 Valor: : i ] Ú Ú É ' i ' ' ! Meta Física ' à i f : i Valor: |! í 1 i ' 1 i ' Í ' ' Meta Física | , ! ! : Valor: ] ; 7 ] 1 Meta Ê i i Valor: : ii = TOTAL DO PROGRAMA . . ! É ! Lo 368.000,00 - (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar a eficiência na prestação dos serviços. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas de pessoal da Secretaria de Administração UN Meta Física 1 Despesas Custeadas Valor: 270.000,00 A Aquisição de Equipamentos e Material Permanente UN Meta Física 1 Materiais e Equipamentos Adquiridos Valor: 10.000,00 A Manutenção das atividades da Secretaria de Administração UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 60.000,00 A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 10 Servidores Capacitados Valor: 6.000,00 . Meta Física Valor: Meta F Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: ' : ' À ] ' L Meta Física ! Ê : y y Valor: ' | 1 ' | ) ' ' Meta Física : Í t I Valor: L, Meta Física E Valor: TOTAL DO PROGRAMA ! ! ! 346.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especi atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. ada em refeições-convênio para TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 8 Despesas Custeadas Valor: 13.440,00 Meta F Valor: Meta F Valor: Meta Física Valor: Meta F Valor: ica Meta Física Valor: : TOTAL DO PROGRAMA i ' Í ' ' ua u | Ú 13.440,00 I (*) TIPO: P PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO —NÃO ORÇAMENTÁRIA | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PS MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar a eficiência na prestação dos serviços. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 970.000,00 A Manutenção da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 120.000,00 A Capacitação de Servidores UN Meta Física 2 Secretaria Mantida Valor: 1.800,00 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN Meta Física 4 Secretaria Mantida Valor: 10.000,00 Pp Aquisição de Veículos Leves e Pesados UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 20.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física i , Valor: g TOTAL DO PROGRAMA : y É ! t ! y ! f H : 1.121.800,00 (*) TIPO: P— PROJETO | A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA | | 1 í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IIl— METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Produtor Rural OBJETIVO: Apoiar as atividades rurais, oferecendo assistência técnica, infraestrutura, estimulando a cooperação, iniciativa de agregação de valores e geração de renda. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Celebração de convênio de cooperação técnica E UN Meta 2 Convênios celebrados e mantidos Valor: 75.000,00 A Realização de pesquisas da cultura do Morango e da Pimenta UN Meta 1 Pesquisas Realizadas Valoi 2.000,00 A Manutenção do Desenvolvimento da Fruticultura UN Meta Física 1 Fruticultura Desenvolvida Valor: 40.000,00 A Troca Troca de Sementes sc 200 Sementes Distribuídas 15.000,00 A Troca Troca de Mudas de Morango UN 140.000 Mudas Distribuídas 40.000,00 A Troca Troca de Calcário TON 400 Calcário Distribuído 55.000,00 A Serviços de Terraplanagem em propriedades rurais UN 30 Serviços de Terraplanagem 3.000,00 A Abertura de manutenção dos acessos em propriedades rurais KM 15 Acessos Trafegáveis 3.000,00 A Construção de Redes de Abastecimento de água potável em sistema comunitário UN Meta Física 2 Grupos Comunitários Abastecidos Vali 10.000,00 A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física En 1 Servidores Capacitados Valor:; 1.000,00 i A ' ' Incentivo e Apoio a produção de oleaginosas, sementes e grãos b : UN Meta Física 1 ed i Produção Desenvolvida Valor: 5.000,00 A ' | Custeio do Programa de Auxílio a Pequenos Produtores Rurais |, ' | 1| Meta física ' 113 A [ ] Programa Custeado 5 Valor: 5.000,00 H [TOTAL DO PROGRAMA | ! t 254.000,00 (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA : ua | . t ti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Eletrificação Rural OBJETIVO: Reforçar a Rede de Energia Elétrica Existente e levar energia elétrica ao meio rural para as moradias sem acesso a energia, potencializando programas estaduais e federais nessa área. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custeio da Elaboração de Projetos e Eletrificação Rural UN Meta Física 10 Projetos Elaborados Valor: 3.000,00 A | Reforço na Rede de Energia Elétrica Existente KM Meta Física 10 Rede Elétrica Reforçada Valor: 14.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física TOTAL DO PROGRAMA : ' y ú t a EejTIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ' | ' | 1 | | ! t ] ! t E ! MUNICÍPIO DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO PROGRAMA: Patrulha Agrícola OBJETIVO: Atender aos serviços da patrulha agrícola LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO P Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas UN Meta Física 3 Máquinas e implementos adquiridos Valor: 30.000,00 A Manutenção e Reforma das Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas UN Meta Física 8 Frota Conservada Valor: 80.000,00 A Construção e Manutenção de Pavilhão para Guarda de Máquinas, Equipamentos, implementos e UN Meta Física 1 veículos da Agricultura Valor: 50.000,00 Obras Executada A Manutenção, conservação e reforma das máquinas e implementos da Fruticultura UN Meta Física 5 Frota Conservada Valor: 50.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: r Meta Física Valor: Meta Física i Valor: , : 7 : , | : ; 210.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ! |] )TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL Ni Í ] NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Infraestrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município. OBJETIVO: Garantir os níveis satisfatórios de qualidade, conforto e segurança do tráfego. Manter e conservar estradas, bueiros e pontes administradas pelo município, reduzindo os custos de manutenção e restauração.. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO P Abertura de Estradas KM 2 Estradas Abertas 5.000,00 A Conservação e reforma de estradas, bueiros e pontes KM 170 Estradas, bueiros e pontes conservados 38.000,00 A Sinalização de estradas rurais UN 20 Estradas sinalizadas 2.000,00 A Drenagem pluvial M Meta Física 200 Obra executada Valor: 20.000,00 - Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física | i i t : TOTAL DO PROGRAMA | / ) ' ! h ! ' ! * 65.000,00 |] (*) TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA i ! j Í : a ar - réis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Armazenamento e Comercialização de Produtos Agroindustriais, Hortifrutigranjeiros e Produtos Beneficiados de Couro. OBJETIVO: Apoiar a comercialização, oferecendo melhorias na infraestrutura de armazenamento e escoamento de produtos, bem como estimulando a cooperação e iniciativas de agregação de valores e geração de renda. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO Pp Ampliação da Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Projetos Executados Valor: 50.000,00 A Manutenção das Instalações da Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Casa da Pimenta Mantida Valor: 2.000,00 A Aquisição de Materiais e Equipamentos permanentes para a Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00 A Melhorias no acesso a Casa da Pimenta UN Meta Física q Acesso melhorado Valor: 2.000,00 P Construção de Pavilhão para comercialização de produtos beneficiados de couro fabricados no UN Meta Física 1 Município Valor: 25.000,00 Obra Executada | . Meta Física k ' ! ' Í 0 ! ' t Valor: k : | | Í | Meta “ ica : E i 1 ' 1 l ' i ' i Valor: 1 , | : | | TOTAL DO PROGRAMA | ii Í Eu I 80.000,00 (*JTIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO + NÃO ORÇAMENTÁRIA | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO PROGRAMA: 0019 Habitação. OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional urbano e rural do Município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES TIPO (*) Unidade de medida 2013 P Construção de Casas Programa Federal Minha Casa Minha Vida UN Meta Física 10 Obra Executada Valor: 100.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Infraestrutura Urbana. OBJETIVO: Desenvolver a infraestrutura urbana, proporcionando com a pavimentação e a iluminação pública qualidade de acesso as vias públicas e qua áreas verdes de lazer. dade ambiental com as TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO Pp Implementação da Pavimentação Urbana M2 Meta Física 12.000,00 Obra Executada Valor: 200.000,00 A Manutenção e Conservação de Pavimentação nas Vias Públicas Mm? Meta F 10.000 Lo Vias Públicas Conservadas Valor: 10.000,00 A Implantação de Novos Pontos e Iluminação Púl UN Meta Física 40 Obra Executada Valor: 3.000,00 A Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública UN Meta Física 300 Sistema Mantido e Custeado Valor: 90.000,00 A Implantação e manutenção da sinalização e regulamentação do tráfego UN 20 Tráfego sinalizado e regulamentado 4.000,00 Pp Construção e abertura de vias públicas kM a] Obra executada 10.000,00 P Construção e manutenção de abrigos e paradas de ônibus UN Meta Física 5 Obra Executada Valor: 4.000,00 A Ampliação e Manutenção das Praças Mu UN Meta Física 2 Ê Praças ampliadas e mantidas — Incluído pela Lei 965/2012 Valor: 2.000,00 TOTAL DO PROGRAMA t ! ' ! É d ! ! 323.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A =ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA i | f ] í ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Serviços Públicos Urbanos. OBJETIVO: Desenvolver e qualificar os serviços urbanos do Município. | TIPO (9) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana UN Meta Física A Serviço Realizado Valor: 4.000,00 A Reforma e Conservação dos Cemitérios Municipais UN Meta Física 1 Cemitérios Conservados Valor: 4.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA 8.000,00 (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ag ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para atender ao Programa. Atender a Lei Mu al nº. 808, de 24 de agosto de 2010. TIPO (*) AÇÃO PRODUTO Unidade de medida 2013 + A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 1 Despesas Custeadas Valor: 65.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: e ! Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA ! Ú i ) l ' i ) i 1! : 65.000;00 (*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ! . : i i ! t. : areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar a eficiência na prestação dos serviços. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 970.000,00 A Manutenção da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1 + Secretaria Mantida Valor: 80.000,00 A Capacitação de Servidores UN Meta Física 2 Secretaria Mantida L 2.000,00 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN 4 Secretaria Mantida : 4.000,00 P ição de Veículos Leves e Pesados UN 1 Mantida 20.000,00 F Meta Física + i i Valor: i ; TOTAL DO PROGRAMA h Í , ! ' ! ' ' ! ' Í 1.076,00 * Ê (*) TIPO: P— PROJETO A-— ATIVIDADE; | OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA l Íí : ' | 1 | ' 1 | ' ' : ! ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO [ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill = METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Produtor Rural OBJETIVO: Apoiar as atividades rurais, oferecendo assistência técnica, infraestrutura, estimulando a cooperação, iniciativa de agregação de valores e geração de renda. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Celebração de convênio de cooperação técnica UN Meta Fi 2 Convênios celebrados e mantidos Valor: 40.000,00 A Realização de pesquisas da cultura do Morango e da Pimenta | UN Meta Física 1 Pesquisas Realizadas Valor: 2.000,00 A Manutenção do Desenvolvimento da Fruticultura UN Meta Física 1 Fruticultura Desenvolvida Valor: 40.000,00 A T Troca Troca de Sementes se Meta Física 200 Sementes Distribuídas Valor: 15.000,00 A Troca Troca de Mudas de Morango UN Meta Física 140.000 L 1 Mudas Distribuídas Valor: 40.000,00 A Troca Troca de Calcário TON Meta Física 400 Calcário Distribuído | Valor: 55.000,00 A Serviços de Terraplanagem em propriedades rurais UN Meta Física 30 Serviços de Terraplanagem Valor: 3.000,00 A Abertura de manutenção dos acessos em propriedades rurais KM Meta Física 15 Acessos Trafegáveis E Valor: 3.000,00 A EI Construção de Redes de Abastecimento de água potável em sistema comunitário UN Meta Física 2 Grupos Comunitários Abastecidos Valor: 10.000,00 A Capacitação de Servidores | Cursos Meta Física 1 Servidores Capacitados E Valor: 1.000,00 E $ A! i Incentivo e Apoio a produção de oleaginosas, sementes et grãos ' : Meta Física ã 1º" : i Ê Produção Desenvolvida i E Valor: i 5.000,00 : j A, 1: ' Custeio do Programa de Auxílio a Pequenos Produtores Rurais À 1 Meta Física i E : L | 1 Programa Custeado ! Valor: | 5.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ! ! b : 219.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE oE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA: | | i i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Eletrificação Rural Vem OBJETIVO: Reforçar a Rede de Energia Elétrica Existente e levar energia elétrica ao meio rural para as moradias sem acesso a energia, potencializando programas estaduais e federais nessa área. TIPO (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 L PRODUTO A Custeio da Elaboração de Projetos e Eletrificação Rural UN Meta Física 10 Projetos Elaborados Valor: 3.000,00 A Reforço na Rede de Energia Elétrica Existente KM Meta 10 Rede Elétrica Reforçada Valoi 15.000,00 Val | Meta Física | Lo Valor: É Meta Física Valor: : i JE 18.000,00 TOTAL Do PROGRAMA t ! t tamo: P— BROJETO A-— ATIVIDADE OE— OPERAÇÃO ESPECIAL NO— NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Patrulha Agrícola OBJETIVO: Atender aos serviços da patrulha agrícola TIPO (*) AÇÃO T Unidade de medida 2013 PRODUTO P Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas | UN Meta Física 3 Máquinas e implementos adquiridos Valor: 30.000,00 A Manutenção e Reforma das Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas UN Meta Física 1 Frota Conservada | Valor: 60.000,00 A Construção e Manutenção de Pavilhão para Guarda de Máquinas, Equipamentos, implementos e UN ] Meta Física 1 veículos da Agricultura Valor: 18.000,00 Obras Executada A | Manutenção, conservação e reforma das máquinas e implementos da Fruticultura UN | Meta Física 2 Frota'Conservada ' ' Valor: 20.000,00 | Meta Física Valor: e- a. Meta Física Valor: | meta Física -- Valor: t | Meta Física L Li i i i L Valor: TOTAL DO PROGRAMA y ! y ! ' Ú ) R q 128.000,00 ROJETO A-ATIVIDADE OE-— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA o açio E dor | ] | | | 1 “he ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Infraestrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município. OBJETIVO: Garantir os níveis satisfatórios de qualidade, conforto e segurança do tráfego. Manter e conservar estradas, bueiros e pontes administradas pelo município, reduzindo os custos de manutenção e restauração.. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO or Abertura de Estradas KM Meta Física 2 Estradas Abertas Valor: 5.000,00 A Conservação e reforma de estradas, bueiros e pontes KM Meta Física 170 Estradas, bueiros e pontes conservados Valor: 40.000,00 [A | Sinalização de estradas rurais UN Meta Física 20 Estradas sinalizadas | Valor: 2.000,00 A Drenagem pluvial M Meta Física 200 Obra executada Valor: 20.000,00 4 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física i i Valor: ! : i | ' : ' ' : | Meta Física ' : i i i Valor: : TOTAL DO PROGRAMA d l À ! (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ] i 1 : 's Rgres "E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Armazenamento e Comercialização de Produtos Agroindustriais, Hortifrutigranjeiros e Produtos Beneficiados de Couro. OBJETIVO: Apoiar a comercialização, oferecendo melhorias na infraestrutura de armazenamento e escoamento de produtos, bem como estimulando a cooperação e iniciativas de agregação de valores e geração de renda. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO Pp Ampliação da Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Projetos Executados Valor: 100.000,00 A Manutenção das Instalações da Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Casa da Pimenta Mantida Valor: 2.000,00 A Aquisição de Materiais e Equipamentos permanentes para a Casa da Pimenta UN Meta Física 1 b Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00 A Melhorias no acesso a Casa da Pimenta UN Meta Física 1 Acesso melhorado Valor: 3.000,00 Pp Construção de Pavilhão para comercialização de produtos beneficiados de couro fabricados no UN Meta Física 1 Município Valor: 50.000,00 Obra Executada 1 ! . Meta Física j ' - i Í í ! y ! t : ' ! Valor: À i ! i H Meta Física i : ' 1 ' | | ' | ' | Valor: 1 : ' ! ' i | = | | Meta Física | : ” des =ã = : | L | | Valor: : i TOTAL DO PROGRAMA i ú ia H IE 156.000,00 (*) TIPO: P—PROJETO “AEATIVIDADE OE =OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA é stone e Ride i - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PROGRAMA: 0019 Habitação. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional urbano e rural do Município. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO [op Construção de Casas Programa Federal Minha Casa Minha Vida UN Meta Física 10 Obra Executada Valor: 160.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA 160.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO é ” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Infraestrutura Urbana. OBJETIVO: Desenvolver a infraestrutura urbana, proporcionando com a pavimentação e a iluminação pública qualidade de acesso as vias públicas e qualidade ambiental com as áreas verdes de lazer. TIPO (*) AÇÃO To 2013 PRODUTO P Implementação da Pavimentação Urbana M? Meta Física 12.000,00 Obra Executada Valor: 1 300.000,00 A Manutenção e Conservação de Pavimentação nas Vias Públicas mM Meta Física 10.000 Vias Públicas Conservadas Valor: 10.000,00 A Implantação de Novos Pontos e Iluminação Pública | UN Meta Física 40 Obra Executada Valor: 4.000,00 A E Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública UN Meta Física 300 Sistema Mantido e Custeado Valor: 30.000,00 A Implantação e manutenção da sinalização e regulamentação do tráfego UN Meta Física 20 Tráfego sinalizado e regulamentado Valor: 4.000,00 P Construção e abertura de vias públicas KM Meta Física 1 Obra executada : Valor: 10.000,00 P Construção e manutenção de abrigos e paradas de ônibus UN Meta Física | 5 Obra Executada Valor: 5.000,00 A Ampliação e Manutenção das Praças Municipais UN Meta Física 2 i E Praças ampliadas e mantidas — Incluído pela Lei 965/2012 i Valor: 2.000,00 ' : TOTAL DO PROGRAMA , ! ' ! ' ! : 365.000,00 i ! (*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ; ! : t 1 1 ] i ' i ' i ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO PROGRAMA: Serviços Públicos Urbanos. car os serviços urbanos do Muni OBJETIVO: Desenvolver e qu LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana UN Meta Física 1 Serviço Realizado Valor: 4.000,00 A Reforma e Conservação dos Cemitérios Municipais UN Meta Física 1 Cemitérios Conservados Valor: 4.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA 8.000,00 (*) TIPO:P-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para | atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. TIPO (*) | AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física ko Despesas Custeadas Valor: 50.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física ' : Valor: ! | i : Meta Física - ! ; i i Ê :| Valor: i TOTAL DO PROGRAMA Ú Í ) i Ú i ' i ) ! | í 50.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE; OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO-NÃO ORÇAMENTÁRIA ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0028 Desenvolvimento do Turismo OBJETIVO: Expandir e melhorar as atividades voltadas para o desenvolvimento do turismo no município. [mipo (3) | AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas de pessoal do Setor de Turismo UN Meta Física 1 Despesas Custeadas Valor: 20.000,00 Incluída pela Lei 770/2010 A Custear despesas de manutenção do Setor de Turismo UN Meta Física 2 Despesas Custeadas Valor: 2.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: [TOTAL DO PROGRAMA 22.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0029 Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais. OBJETIVO: Realizar eventos de iniciativa da administração mu al e apoiar os eventos regionais que divulguem as potencialidades do município. | tipo (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO I E A Realização anual do Carnaval de Rua UN Meta Física d, Evento realizado Valor: 5.000,00 A Realização anual da Festa da Pimenta UN Meta 1 Evento realizado Valor: 50.000,00 A ação Anual do Tapete de Corpus Christi UN Meta E 1 Evento Realizado Valor: 500,00 A Realização da Semana Farroupilha UN 1 | Evento Realizado Valor: 10.000,00 A Realização da Semana do Município UN 1 | Evento Realizado Valor: 1.000,00 [a Realização Anual da Festa do Morango UN Meta Física 1 L Evento Realizado Valor: 50.000,00 E A Realização da Escolha da Garota Verão UN Meta Física 1º Evento Realizado Valor: 8.000,00 i | 1 Meta Física i ' ! 1 y E E Ê i | 5 'Valor: TOTAL DO PROGRAMA ! : E Ú | 124.500,00 T ] | i () TIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE [OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO —NÃO ORÇAMENTÁRIA 1 1 | | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0030 Esporte e Lazer para a comunidade. OBJETIVO: Ampliar os meios e as práticas do esporte com fins educacionais e em programas sociais. Ampliar as opções de lazer para a comunidade da cidade e do campo. 1 TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção de Ginásio Municipal de Esporte UN Meta Física 1 Atividade Mantida Valor: 5.000,00 A Realização de competições e torneios esportivos nas diferentes modalidades UN Meta Física 1 Eventos realizados Valor: 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 25.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU * SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0031 Proposta cultural OBJETIVO: Elaborar uma proposta cultural para o mun TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção do Departamento de Cultura UN Meta Física À Atividade mantida Valor: 20.000,00 A Desenvolvimento das atividades da banda municipal UN | Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 5.000,00 A Apoio e estímulo as atividades artísticas no município ATIVIDADE Meta Física 1 Atividades apoiadas Valor: 2.000,00 TOTAL DO PROGRAMA : 27.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU rTEre SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0032 Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação OBJETIVO: Dotar a SMEC com equipamentos, veículos, recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, qualificando e agilizando os serviços. Proporcionar acesso ao ensino superior. - TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas de pessoal da Secretaria UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 560.000,00 A Organização do espaço físico para o pleno funcionamento da Secretaria e a Modernização da Gestão UN Meta Física 1 Administrativa Valor: 8.000,00 Atividade mantida A Qualificação dos servidores UN Meta Física 1 Servidores capacitados Valor: 4.000,00 A Manutenção e conservação da frota dos veículos destinados a Educação UN Meta Física 1 Frota mantida Valor: 10.000,00 [a Qualificar os Conselhos Municipais vinculados a Educação CONSELHO Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 2.500,00 A Custear despesas gerais da Secretaria UN Meta Física 1 Despesas custeadas Valor: 80.000,00 L Incluída pela Lei nº. 772/2010 TOTAL DO PROGRAMA 664.500,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-—ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIO DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil OBJETIVO: Ampliar as unidades educacionais para atender as crianças da educação infantil. | TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO [oa Manutenção das atividades da escola de educação infantil UN 1 Atividades mantidas 10.000,00 A Aquisição de material pedagógico, equipamentos e veículos UN Meta Física 1 1 Atividade mantida Valor: 20.000,00 A Custear despesas de pessoal UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 170.000,00 A Capacitação dos profissionais do magistério Cursos Meta Física 1 Profissionais capacitados Valor: 4.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 204.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA igor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0037 Merenda Escolar OBJETIVO: Garantir segurança alimentar e nutricional aos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre as idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, através da oferta de uma alimentação adequada e saudável e uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Aquisição de merenda escolar UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE —- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0038 Transporte escolar OBJETIVO: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da rede pública municipal. Aderir ao Programa do Estado para o transporte dos alunos da rede de ensino estadual, residentes no meio rural. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção do transporte da rede mun UN Meta Física i Atividade mantida Valor: 280.000,00 A Manutenção do Programa de apoio ao transporte Escolar dos Alunos da rede estadual UN Meta Física 1 Atividade mantida L Valor: 56.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 336.000,00 1 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0035 Desenvolvimento Educação Especial OBJETIVO: Oportunizar a inclusão escolar do aluno portador de necessidades espe! TIPO (*) | AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custeio de pessoal UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 38.000,00 A Criação e manutenção de ambiente escolar adequado UN Meta Física q Ai ade mantida Valor: 2.000,00 A Capacitar os servidores para atender ao programa Cursos Meta Física 8 Servidores capacitados Valor: 2.000,00 A Aquisição de equipamentos permanentes e mate iais para atender os alunos com necessidades UN Meta Física 2 especiais Valor: 2.000,00 L Equipamentos adquiridos L TOTAL DO PROGRAMA 44.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0034 Desenvolvimento do ensino fundamental OBJETIVO: Ampliar e garantir as ações no ensino fundamental. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 L PRODUTO A Custear despesas de pessoal UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 950.000,00 A Aquisição de materiais e equipamentos permanentes UN Meta Física 4 Atividade mantida Valor: 10.000,00 P Fechamento da quadra poli esportiva da Escola Dr. Urbano Garcia e Infraestrutura necessária UM Meta Física 1 Obra executada Valor: 230.000,00 A Manutenção da Biblioteca nas escolas Dr. Urbano Garcia e Caldas Júnior UM Meta Física 1 Bibliotecas implantadas e mantidas Valor: 7.000,00 A Ampliação e reforma de prédios é equipamentos escolares ESCOLA Meta Física 1 Obra e reforma executada Valor: 120.000,00 A Capacitação de Servidores UM Meta Física 8 Servidores capacitados Valor: 4.000,00 A + Manutenção das atividades do ensino fundamental UN Meta Física 1 Atividades mantidas Valor: 106-000,00 Incluída pela Lei nº. 772/2010 L TOTAL DO PROGRAMA 1.421.000 (*) TIPO:P—PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Eneas LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei 808/2010. Firmar contrato com empresa especi: Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. zada em refeições convênio para atender ao TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 102 Despesas Custeadas Valor: 200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 200.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ll — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para à gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar a eficiência na prestação dos serviços. . TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 170.000,00 | A Manutenção da Secretaria de Finanças UN I Meta Física | 1 Secretaria Mantida Valor: 30.000,00 [A f Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 5 Servidores Capacitados | Valor: 5.000,00 1 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Tipos Meta Física 1 1 Materiais e Equipamentos Adquiridos Jd Valor: 3.000,00 Meta Física Ei Valor: Meta Física | Valor: Meta Física 1 Valor: Meta Física Valor: a : ! ! ' Í ' : + » Meta Física E ! Ê í Valor: i i A | ' É 1 i ' : 1 i | | Meta Física : i / | ! ] i ! i Valor: i ! E i ) : ' | Meta Física ; ni H E Li i i Valor: E il : [ TOTAL DO PROGRAMA |! ! [ ' 208.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO- NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROGRAMA: 009 Gestão do Processo de Tributação e Fiscalização LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES OBJETIVO: Qualificar os processos de gestão tributária e fiscalização, visando a utilização de sistema efetivo de controle fiscal, facilitando o acesso aos contribuintes. TIPO (*) AÇÃO PRODUTO Unidade de medida 2013 A Custear despesas de pessoal de Gestão Tributária e Fiscal Programa Atendido UN Meta Física Valor: É] 46.000,00 A Capacitação de Servidor Servidor Capacitado Cursos Meta Física Valor: 3 3.000,00 A Manutenção do Sistema Informatizado para Controle e Fiscalização Tributária Sistema Mantido UN Meta Física Valor: 1 18.000,00 Meta Física Valor: | Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física Valor: A i : t ] TOTAL DO PROGRAMA 67.000,00 (*) TIPO: P— PROJETO AATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL NO -'NÃO ORÇAMENTÁRIA ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. TIPO (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 PRODUTO A | Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 7 Despesas Custeadas Valor: 10.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física | Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física L Valor: ! [ TOTAL DO PROGRAMA | ' i ' y U ! y * 10.000,00 ' 1 i ' ! i ' | 1 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Modernização e Qualidade para a Gestão dos Serviços Públicos OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional, qualificar as relações intra e intergovernamentais e com a so! dade, objetivando a eficiência e eficácia na tramitação de processos, bem como aprimorar a qualidade na gestão de serviços públicos. Garantir o funcionamento do PGQP — Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito UN Meta Física 1 Atividades Mantidas Valor: 52.000,00 E A Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Tipos Meta Física 2 Permanentes Adquiridos Valor: 9.000,00 A Capacitação de Servidores do Gabinete Cursos Meta Física 8 Servidores Capacitados 1 Valor: 1.500,00 A Custeio das Despesas de Pessoal do Gabinete UN Meta Física 1 4 Despesas Custeadas Valor: 203.397,94 Meta Física L Valor: Meta Física Valor: ii Meta Física Valor: Meta Física : : i i Valor: , ' ' ! ' i 3 q 4 i p | Meta Física ! ' ! ! Í | Valor: 1 | ) ' ) ) i 1 ' Meta Física i ] Í ! Valor: | Meta Física ' : Valor: TOTAL DO PROGRAMA ! ! ! Ê 265.897,94 (*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Transparência Pública OBJETIVO: Assegurar a Transparência nas ações governamentais, garantir a participação popular, aprofundar as relações com os conselhos municipais. Garantir a transparência pública em conformidade com a legislação de responsabilidade fiscal. TIPO (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 PRODUTO [r A | Estruturação e Manutenção do Serviço de Publ idade UN Meta Física 1 Serviço Mantido Valor: 7.000,00 A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 2 Servidores Capacitados Valor: L 500,00 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes E Tipos Meta Física 1 Materiais e Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00 A Organização e Estruturação da Participação Popular nas Políticas Públicas UN 1 Meta Física 1 ' Participação Popular Estruturada Valor: 300,00 A Reestruturação, Qualificação e Manutenção dos Conselhos Municipais UN Meta Física 10 Conselhos Mantidos Valor: 800,00 E Meta Física Valor: [ Meta Física T Valor: Meta Física i Valor: ' ' ' ' . ' Í " . Í Meta Física : É i Valor: | ' , | 1 ' | ' i ' MetaFísica | i : t ! ! ! ! Valo ] À Meta Física Valor: Í E À | é TOTAL DO PROGRAMA ! (*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA 9.600,00 : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Defesa do Interesse Público OBJETIVO: Promover o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e do acompanhamento de projetos e a! jades da administração pública e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor. TIPO (*) AÇÃO T Unidade de medida 2013 PRODUTO | 1 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Necessários aos Serviços UN Meta Física 2 Equipamentos e Materi Adquiridos L Valor: 600,00 1 A Representação do Município em Juízo em todas as Instâncias UN Meta Física 1 Representado L Valor: 400,00 A Qualificação do Controle Interno UN Meta Física | 1 Controle Interno Qualificado Valor: 800,00 A Cobrança da Dívida Ativa UN Meta Física 1 Dívida Ativa Diminuída : Valor: 500,00 Meta Física Valor: Jd Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física E : Ê i Valor: : i i ' ' ! À ! ' ! ' ' ! Meta Física : | | ! ! ) ' | : ] : t | Valor: 1 E 1 ' ' ! | T 1 | Meta Física : . | | Í Valor: | E IR Meta Física “a Eh N l Valor: i [TOTAL DO PROGRAMA ! ! t ! 2.300,00 : (*) TIPO: P— PROJETO A-— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Políticas de Defesa Civil OBJETIVO: Fomentar as ações municipais complementares a ação estadual de defesa civil e segurança pública LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES TIPO (*) AÇÃO PRODUTO Unidade de medida 2013 Manutenção do COMDEC UN COMDEC Mantido Meta Física Valor: 300,00 Capacitação e Treinamento de Agentes da Defesa Civil UN Agentes Treinados Meta Física Valor: 600,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO.PROGRAMA 900,00 (*) TIPO: P r PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL Í ' | 1 ! ] NO —'NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO [ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa espe! ada em refeições-convênio para atender ao Programa. Atender a Lei Mu pal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN 4 Despesas Custeadas 6.720,00 E Meta Física | | Valor: Meta Física Valor: E] Meta Física L Valor: — Meta Física | Valor: | Meta Física Valor: “| Meta Física do | | Valor: ' : TOTAL DO PROGRAMA t y E y q ! É i y H 5 6.720,00 ! (*) TIPO: P= PROJETO A- ATIVIDADE NÃO ORCAMENTARIA | j ] | ! i 1 ! 1 , 1 ! | ! i i | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO PROGRAMA: Custeio Operacional OBJETIVO: O Programa tem por O! do Poder Legislativo bjetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES TIPO (*) AÇÃO PRODUTO Unidade de medida | 2013 subsídios e Encargos dos Vereadores, Custeio Operacional do Poder Legislativo Vencimentos, Vantagens e Encargos dos Servidores UN Meta Física Valoi 1 385.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física Valor: Meta Física Valor: aa, ds TOTAL DO PROGRAMA (*) TIPO: P— PROJETO A ATIVIDADE OE — OPE RAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA * 385.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO PROGRAMA: Custeio Operacional do Poder Legislativo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES OBJETIVO: O Programa tem por objetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções. TIPO (*) | AÇÃO PRODUTO Unidade de medida 2013 [oa Custeio Operacional do Poder Legislativo Custear Despesas do Poder Legislativo (Diárias de Vereadores e Servidores, Material de Consumo, Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e Pessoa Física) UN 4 105.000,00 A Custeio Vale Refeição Custear despesas com o vale refeição UN Meta Física Valor: 1 6.000,00 Meta Física | Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física | Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DOPROGRAMA 1 l 1 111.000,00 (+) TIPO: P + PROJETO A-— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA | | ! "eos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO [ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos da Câmara Municipal ha OBJETIVO: O Programa tem por objetivo modernizar as instalações e a aquisição de móveis e equipamentos permanentes. [ TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida PRODUTO 2013 A Reformas, Manutenção e Aquisição E UN Meta Física Aquisição de móveis e equipamentos, bem como modernização das instalações através de reformas Valor: 1 20.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Valor: Meta Física | vator: TOTAL DO PROGRAMA º 20.000,00 (*) TIPO: = PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO + NÃO ORCAMENTÁRIA b ' ' ' Í Í i ' | 1 | 1 ! : 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ] ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Realização de Concurso Público OBJETIVO: O Programa tem por objetivo o provimento de vagas existentes e as resultantes da criação de novos cargos e funções. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Realização de Concurso Público UN Meta Física 0 Vagas Preenchidas Valor: 6.000,00 Meta Física o Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: r Meta Fisi . a ei no | [- Meta Física L Valor: Meta Física Valor: Meta Física | Valor: TOTAL DO PROGRAMA i ; 6.000,00: ; TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO “NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ' ' ' ; . i ' i ' i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Custeio Operacional do Poder Legislativo OBJETIVO: O Programa tem por objetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções. [ mio (3) AÇÃO T Unidade de | medida PRODUTO 2013 Instituição do Programa Bolsa Estágio UN Funções da Câmara Municipal Atendidas Meta Física Valor: 1 16.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física “| Valor: | TOTAL DO PROGRAMA t 16.000,00 . (*) TIPO: P- PROJETO A- ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA: ' i ! | | à | | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU PODER LEGISLATIVO PROGRAMA: Modernização da Gestão e dos Serviços P' OBJETIVO: O Programa tem por objetivo modernizar as insta LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES úblicos da Câmara Municipal lações e a aquisição de móveis e equipamentos permanentes. [ mio (3) AÇÃO PRODUTO Unidade de medida 2013 Ampliação e Melhorias para o Laboratório de Informática Toda a população UN meta Física Valor: E 12.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física | Valor: Meta Física | Valor: Meta Física | Valor: Meta Física Valor: Meta Física | Valor: TOTAL DO PROGRAMA 12.000,00 (*) TIPO:;P— PROJETO A— ATIVIDADE OE-—OP| ' | 1 i ERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO OBJETIVO: Reorganizar a PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III — METAS E PRIORIDADES amp ce estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar a eficiência na prestação dos serviços. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria Planejamento UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 190.000,00 A Manutenção da Secretaria de Planejamento UN Meta Física 1 Secretaria Mantida Valor: 25.000,00 A Capacitação de Servidores UN Meta Física 6 Servidores Capacitados Valor: 2.000,00 A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN Meta Física 8 Materiais e equipamentos mantidos Valor: 2.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: id Meta Valor: TOTAL DO PROGRAMA 219.000,00 (*) TIPO: P- PROJETO A | Í ) Í | | ' | ' Í ] i ] i i i | H t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para atender ao Programa. Atender a Lei Mu al nº. 808, de 24 de agosto de 2010. 1 [mio (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 PRODUTO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 5 Despesas Custeadas 1 Valor: | 8.400,00 Meta Física Valor: I | Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física Valor: | Meta Física Valor: Meta Física Valor: | Meta Física Valor: 8.400,00 1] [ TOTAL DO PROGRAMA ' 7 7 : 7 TE) TIPO: P PROJETO: A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA | ! | ! ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0023 Sistema de Tratamento e abastecimento de água oBerivo, Proporcionar água potável de qualidade a toda a população e garantir o funcionamento da Estação de Tratamento de Água. TIPO (*) AÇÃO Unidadede | medida 2013 PRODUTO Pp Ampliação da rede de água potável kM 2 Rede de água ampliada 10.000,00 r A Conservação e manutenção da rede de água potável | KM 19 Rede de água conservada 20.000,00 [ Ampliação de reforma da Estação de tratamento de água UN 1 Serviços realizados : 25.000,00 A Manutenção dos serviços da ETA — Estação de Tratamento de Água UN Meta Física 1 Serviços realizados Valor: 130.000,00 Meta Física Valor: Meta Física L L Valor: Meta Física 1 Valor: TOTAL DO PROGRAMA 185.000,00 (+) TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0024 Saneamento Básico Urbano OBJETIVO: Melhorar a qualidade ambiental e de saúde pública do Município. Incentivar os moradores de baixa renda para a colocação de fossas sépticas através do sistema de mutirão comunitário. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO NO Ampliação e manutenção da rede de esgoto pluvial KM Meta Física 2 Obra executada e rede conservada Valor: 70.000,00 NO Ampliação e manutenção do sistema de saneamento cloacal KM Meta Física 3 Obra executada e sistema mantido Valor: 500.000,00 Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física Valor: Meta Física | Valor: | Meta Física Valor: Meta Física Valor: TOTAL DO PROGRAMA ! ' i ' I 7 (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO opsamenrár 570.000,00 i i ; 1 | 1 I ' meto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $ MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0025 Gestão Ambiental OBJETIVO: Promover mecanismos de gestão ambiental. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO NO Plano de arborização urbana Mudas Meta Física 150 Arborização Valor: 3.000,00 A Ampliação e manutenção dos serviços de triagem de lixo UN Meta Física 1 Serviços implantados e mantidos Valor: 13.000,00 NO Plano de reflorestamento e incentivo ao plantio de mata ciliar Mudas Meta Física 300 E Reflorestamento 12.000,00 A Ampliação e manutenção das áreas verdes de lazer UN 3 Áreas verdes ampliadas e mantidas 3.000,00 A Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde UN Kb 38.000,00 A Licenciamento ambiental e criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente UN 1 Serviço Realizado 10.000,00 A Capacitação de grupos da comunidade para reaproveitamento de resíduos - Cursos 2 : Grupos capacitados 2.500,00 A Capacitação de servidores UN 2 Servidores capacitados 1.200,00 NO : Plano de coleta seletiva i UN 75 ' ' ! * Plahoatendido i , É y ' 22.000,00 ! TOTAL DO PROGRAMA : Ê ! : 104.700 (*) TIPO: P a PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ' ' i | | : ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0040 Modernização e Racionalização Administrativa da Saúde OBJETIVO: Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção dos serviços administrativos UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 225.500,00 A Capacitação de servidores Cursos Meta Física 10 Servidor Capacitado Valor: 5.500,00 | TOTAL DO PROGRAMA 231.000,00 (*) TIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0041 Assistência Básica em Saúde OBJETIVO: Garantir a oferta direta dos serviços básicos de saúde, inclusive domiciliares e comuni ários, relacionados aos procedimentos e programas que compõem as ações de atenção básica e os que fazem parte das áreas de atuação estratégica mínima. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO 1 1 A Funcionamento das unidades básicas de saúde UN Meta Física 2 Unidade básica de saúde mantida Valor: 1.600.000,00 A Manutenção Programa Primeira Infância Melhor Cursos Meta Física 1 Atividade mantida | Valor: 22.000,00 A Manutenção das equipes de PACS/PSF UN Meta Física 2 Equipe mantida L Valor: 480.000,00 A Capacitação de servidores do SUS UN Meta Física 10 Servidor capacidade Valor: 5.500,00 P Ampliação da unidade básica de saúde UN | Meta Físi 1 Prédio ampliado Valor: 55.000,00 P Aquisição de equipamentos para UBS UN Meta Física 10 Equipamentos adquiridos Valor: 5.000,00 P Aquisição de veículo UN Meta Física E 1 Veículo adquirido Valor: 41.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 2.208.500,00 (*) TIRO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0042 Assistência Epecializada OBJETIVO: Disponibilizar serviços de atendimento especializado próprio ou contratados, no município ou nos polos de referência do SUS. TIPO (*) AÇÃO | Unidade de [ medida 2013 PRODUTO A Manutenção do serviço de fisioterapia UN 1 Atividade mantida 47.300,00 A Manutenção do serviço de ultrassonografia UN 1 Atividade mantida 27.500,00 A Manutenção das oficinas terapêuticas UN 1 Atividade mantida 11.000,00 A Compra de consultas e exames especializados UN 1 jade mantida 27.500,00 A Transporte de pacientes para atendimento fora do domicílio — consultas e exames UN 1 Atividade mantida 137.500,00 A Atendimento de urgência pré-hospitalar — remoção Percentual 100 Usuário atendido d 148.500,00 TOTAL DO PROGRAMA sa Wise dr : 399.300,00 (*) TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0043 Assistência Farmacêutica OBJETIVO: Dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do SUS. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Fornecimento de medicamentos à população UN Meta Física 1 Medicamentos distribuídos Valor: 275.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 275.000,00 (*) TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL y MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0044 Vigilância em Saúde OBJETIVO: Promover ações de identificação dos riscos e a prevenção e controle das doenças e agravos, buscando sua eliminação, redução de incidência e de dano à saúde coletiva, licenciamento e fiscalização de produtos e serviços. TIPO (*) AÇÃO | Unidade de medida 2013 PRODUTO A Vigilância Epidemiológica UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 13.200,00 A Vigilância Sanitária UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 13.200,00 ância Ambiental UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: E 29.700,00 TOTAL DO PROGRAMA 56.100,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cad MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0045 Proteção Social a Criança e ao Adolescente au OBJETIVO: Manter e qualificar o atendimento oferecido às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em horário alternado ao da escola, assim como em período integral às crianças e adolescentes em situação de risco, oportunizando um local seguro e educativo para o crescimento e desenvolvimento. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção do atendimento sócio educativo em meio aberto - ASEMA UN Meta Física dt Atividade mantida Valor: 64.900,00 A Manutenção do abrigo para crianças UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 143.000,00 A Manutenção do conselho tutelar UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 57.200,00 TOTAL DO PROGRAMA 265.100,00 “(*) TIPO: P— PROJETO" A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0046 Proteção Social ao Idoso OBJETIVO: Oportunizar aos idosos o convívio social, a atividade comunitária e o desenvolvimento de aspectos intelectuais, emocionais, físicos, sociais e culturais. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida 2013 PRODUTO A Manutenção do Grupo de Convivência dos Idosos RENASCER UN Meta Física ER Atividade mantida Valor: 11.000,00 A Manutenção do Centro Comunitário do Idoso UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 5.500,00 TOTAL DO PROGRAMA 16.500,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE-— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA 1 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU Rca SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0047 Proteção Social a Pessoa Portadora de Deficiência OBJETIVO: Oportunizar as pessoas portadoras de deficiência, integração à sociedade buscando informações para sua situação de vida, restabelecendo vínculos com a família e a comunidade. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida : 2013 PRODUTO A Manutenção do Grupo de Convivência de PPD'S UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 5.500,00 | TOTAL DO PROGRAMA 5.500,00 (*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE —- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0048 Proteção Social a Família | OBJETIVO: Atender as necessidades básicas das famílias, visando à capacitação das mesmas. TIPO (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 PRODUTO A Manutenção do Programa OASF — Orientação e apoio sócio familiar UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 27.500,00 A Manutenção do Programa ASEF — Ações sócio educativas de apoio à família UN Meta Física 1 d Atividade mantida Valor: 11.000,00 A Manutenção das oficinas profissionalizantes UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 78.000,00 A | . Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS UN Meta Física E 1 Atividade mantida Valor: 99.000,00 OE Concessão de Au UN Meta Física d, Atividade mantida Valor: 13.200,00 A Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família UN Meta Física 1 Atividade mantida Valor: 11.000,00 A Plantão Social UN Meta Física L Atividade mantida Valor: 22.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 261.700,00 (*) TIPO: P—- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0049 Política de Assistência Social OBJETIVO: Oportunizar o pleno funcionamento das Políticas Públicas de Assistência Social. TIPO (*) AÇÃO Unidade de | medida 2013 PRODUTO A Manutenção da Política de Assistência Social UN Meta Física à Atividade mantida Valor: 8.000,00 A Capacitação de Servidores do SUAS Cursos Meta Física 3 Servidor capacitado Valor: 2.500,00 TOTAL DO PROGRAMA 10.500,00 (*) TIPO: P—-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 0050 Vale Refeição OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições convênio para atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010. TIPO (*) AÇÃO Unidade de medida . 2013 PRODUTO TO A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 1 Despesas Custeadas Valor: 83.600,00 | TOTAL DO PROGRAMA 83.600,00 (*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA