br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 983/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 983 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 92

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 983/2012 mm
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o... exercício
financeiro de 2013.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES es nuns
Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da
Constituição Federal, no art. 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2013, compreendendo:
ste -
| - as metas e riscos fiscais; Ei
Il — as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2010/2013;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V- as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais; -
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Em AL. PÚBLICO
Oo
A hj AJ dolo
1
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II DE
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, de que trata'o art4º da Lei
Complementar nº 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
glemonstrativos: í
1
,
|- Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo cont oart.4º,81º, daLC
' nº 101/2000; A :
|| - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2011; %
Ill - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2013, 2014 e 2015,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2010, 2011 e 2012;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e
despesa; E
;Y - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4,822,
inciso dh, da LC nº 101/2000;
Vi - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso III, da LC nº 101/2000;
. VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita,
conformê art. 4º, $ 2º, inciso V, da LC nº 101/2000; i
Nm - Demonstrativo da margem de expansão das déspesas-obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4º , 82º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
As 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual
para '2013 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e
resultado nominal estabelecidas no Anexo | que integra esta Lei e
8 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais previstas se, durante o
período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta
orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na
legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas femais, hipótese
: + CERTIFICO A AFIXAÇÃO
h PÚBLI
IX
em que os Demonstrativos previstos nos incisos Ie III deste artigo serão atualizados e
encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para O exercício de 2013.
8 Bs Na execução do orçamento de 2013, a meta fiscal de resultado primário
poderá ser reduzida até o montante do excesso que for apurado no exercício de 2012, a
partir da meta estabelecida na Lei Municipal nº 904, de 18 de outubro de 2011, que
estabelece as Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício.
8 4º O cálculo do excesso da meta a que se refere o parágrafo anterior, será
demonstrado na primeira audiência pública de que trata o art. 19 desta-Lei; ———
Art. 32 Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde
são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as
contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, 8 3º, da LC nº 101/2000. |
S$ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
8:2º Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de
eventos passados, cuja liquidação em 2013 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
8 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o
excesso de arrecadação e o superavit financeiro do exercício de 2012, se houver,
obedecida a fonte de recursos correspondente. o
8 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão estruturadas de
acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013 - Lei nº. 727, de 22 de setembro de
2009, e suas alterações, especificadas no Anexo III, traem e desta Lei, as S quais terão
precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária.
. CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE USA
A Pã
8 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo,
a lei orçamentária, atualizá-los.
$ 2º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2013 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá
às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos
seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
| - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo; .
Il - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
ll - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal; . no
IV — despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei. o
8 3º Proceder-se-à adequação das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a
elaboração da proposta orçamentária para 2013 surgirem novas demandas e/ou
situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência
de créditos adicionais ocorridos.
84º Na hipótese prevista no 83º, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo
exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ---
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
Il - Atividade: instrumento de programação para alcançar ó objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
CERTIFICO A APIXAÇÃO
EM LOÇAL PÚBLICO 4
A
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
ll - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da-ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços; pesseresema ões
V - Orgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias. .
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
$ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias pára
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999.
$ 3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação
de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do Orçamento
Fiscal. nu
& 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação
contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos
orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária
descentralizadora.
8 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º deste artigo, serão
executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos
termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de
— cemmricO A À APIXAÇÃO
EM befóie PÚBLICO
aplicação 91 — Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Ar. 7º O orçamentos fiscal e da Seguridade Social discriminarão a. despesa por
elementos de despesa, na forma do art. 15, 8 1º ,da Lei nº 4.320/64.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, no-art: 54; parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, da Lei n.º 4.320/1964, e será
composto de:
| - texto da Lei;
Il — consolidação dos quadros orçamentários; e .
8 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso Il, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº
4.320/64, os seguintes quadros:
| - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal; o
Il — demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;
HI — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com
o art. 5º, inciso Il, da LC nº 101/2000;
IV — demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza
de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, 8 5º, III
da Constituição Federal; emma
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso | do 8 2º do art. 2º da Lei nº 4. 320/1964;
VI — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º,
inciso |, da LC nº 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da te nm 101/2000,
acompanhado da memória de cálculo;
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DE o
A a
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos
70e 71 da Leinº 9.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município « em ações e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem; .
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no $ 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
| - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para O
exercício de 2013, com destaque, se for o caso, para O comprometimento da receita com
o pagamento da dívida;
|I - resumo da política econômica e social do Governo;
WI - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, enorme dispõe o inciso | do art. 22 da Lei nº
4.320, de 1964; os
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas, -
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2012 e a previsão
para o exercício de 2013.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES .
Seção |
Das Diretrizes Gerais
“CERTFICO A “AFIXAÇÃO
EM Gi PUBLICO
- DE 7
A
RA
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para O exercício de 2013 e a sua
execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
8 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº
101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos
cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento. dd
S$ 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
$ 3º Para fins de atendimento aos parágrafos anteriores os Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo poderão, facultativamente, convocar audiência pública única.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, $
º inciso V, desta Lei. o
8 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores
municipais ou comissão de servidores.
$ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão-observar os efeitos
da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de
20183.
ceRTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
Jo, 8
8 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para O exercício de 2013, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. o
8 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último
mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência
de arrecadação até o final do exercício. '
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender
às seguintes finalidades:
| - cobertura de créditos adicionais; a
Il - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
8 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso Il do caput será fixada em,
no mínimo, 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á
mediante créditos adicionais abertos à sua conta. a a
"8 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata
o inciso Il do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte,
o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos
adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nê
4.32011964. or
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nê 101, de 2000, somente
serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2013 se:
| - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: -
a) as despesas para conservação do patrimônio público constantes do Anexo IV
desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração
Pública Municipal; e e em EEE
c) os projetos em andamento;
Il - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma
etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2009-2013.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 9
EM LOCAL PÚBLICO
0a
$ 1º Serão entendidos como projetos em andamento cuja execução financeira,
até o final do exercício financeiro de 2012, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do
seu custo total estimado. CO
$ 2º O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica
limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, le Il, da LC nº
101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
$ 1º Para efeito do disposto no art. 16, $ 32, da LC nº 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda aos valores
limites para dispensa de licitação fixados nos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93,
conforme o caso.
8 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2013, em cada evento, não exceda a 25 (vinte e cinco)
vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, $ 2º, da LC nº 101/2000, quando da
criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no
Demonstrativo de que trata o art. 2º, IX, dessa Lei,observados o. limite das respectivas
dotações e o limite de gastos estabelecidos na LC nº 101/2000.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata o art. 50, $ 3º, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar os
gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: o
| - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
CE PÚGUICO
DEfEo/do 10
Il - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte
escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda
escolar; de
III - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas
previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício. .
Art. 19. As metas fiscais para 2013, estabelecidas no demonstrativo de que trata O inciso
| do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em
audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e
fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios,
avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
S 1º Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em
conformidade com o art. 98, $ 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo, até 03 (três) dias antes da audiência, relatório de avaliação do
cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação
das medidas corretivas adotadas. o
8 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com
o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
Seção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros,
com recursos provenientes:
| — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nê
141, de 13 de janeiro de 2012;
Il - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o: orçamento
referido no caput deste artigo. CERTIFICO A APIX AÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO 11
De (é? João
A
g 1º As receitas de que trata os incisos | e Ill deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
8 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8º,8 1º, inciso IV, desta Lei. eee
Seção II
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, O desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais
do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. .
8 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
| - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9º, $ 4º da LC nº 101/2000;
Il - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
WII - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária, incluídos os restos a pagar. E
S 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo..terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos. Vos
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária
poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão O mecanismo
da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas.
CERTIFICO à AFIXAÇÃO
EM LO PÚBLICO
12
| — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação
de ativos, desde que ainda não comprometidos;
|l— Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill — Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades; ima me
V-— Diárias de viagem;
VI — Horas extras;
VII - Despesas do Calendário de Eventos.
$ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho-e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2012, observada a vinculação de recursos.
S 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e
legais.
S 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe -caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
8 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
$ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 98, 8 1º, da LC nº 101/2000.
$ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal. ae:
CERTIFICO A APIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO 12
DE,
Pero
$ 1º Ao final do exercício financeiro de 2013, o saldo de recursos porventura
existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos
os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a
pagar do Poder Legislativo; ne meme!
8 2º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será considerado como antecipação de repasse do
exercício financeiro de 2014.
Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão
movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu Tigresa no fluxo de caixa,
respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. e
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão
com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da
execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade. .
8 1º A contabilidade registrará todos os atos e Os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no
caput deste artigo.
S 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e mona! após
31 de dezembro de 2013, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes
para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o
trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no 8 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000,
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente,
no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere,
observado, quando cabível, o disposto no $ 1º do art. 25 desta Lei.
CERTIFICO A aFIXAÇÃOI4
EM LOCAL PÚBLICO
Petr ara
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/64.
8 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art 43,8 3º, da Lei
4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo
único, da LC nº 101/2000. O
8 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das
atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas. —"”
8 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em
créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
8 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superavit financeiro,
as exposições de motivos conterão informações relativas a:
| - superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos;
Il - créditos reabertos no exercício de 2013;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superavit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos.
$ 5º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio
poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até-7 (sete) dias, a contar
do recebimento da solicitação.
8 6º As solicitações de que trata o 85º serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o $ 2º deste artigo. ssa enssótiias o,
CERTÍFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO 15
DE 45
A
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2013, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, proceder-
se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em decorrência—da-- extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º
desta Lei. sf
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou
em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na
lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do
Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional'ou econômica
da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
, Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção | .
Das Subvenções Sociais
Art. 31. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art.
16 da Lei nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social,
saúde e educação.
ceRmFIcO A AFIXAÇÃO
E BLICO 16
Z
Subseção Il
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 32. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
| - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
|| - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de-2013; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Federal, de, programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes,
objetivos elinetas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos. casos de
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que,
já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à
conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2013.
Art. 33. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que
trata o art. 12, 86º, da Lein? 4.320, de 1964.
Subseção Ill
Dos Auxílios .
Art. 34, A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei
nº 4320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos e desde que sejam: E
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
Il — para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
Il - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde; .
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a
Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas “constantes no
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 17
EM LÓCAL PUBLICO
DE)
Adé Z
plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os
objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a capacitação de atletas; Voe
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e eme
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 31, 32, 33 e 34 desta Lei, a
transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de: —
| — execução da despesa na modalidade de aplicação “50 — Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 -
Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
Il - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
Il - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 03 (três) anos, inclusive com
inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade
beneficiária, emitida no exercício de 2013 pelo conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DE LL/,
A ;
18
— prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
VII — apresentação, pela entidade, de certidão negativa ou certidão positiva com
efeito de negativa de débitos relativos aos tributos municipais e os administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União; bem como certificado
de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 36. As determinações contidas nesta seção não se aplicam -aos-recursos alocados
para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações
voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de
habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em
localidades urbanas e rurais.
Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não será
permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro. dirigente, salvo se a
nomeação decorrer de imposição legal.
Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos
artigos 31, 32, 33 e 34, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de
bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de
preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a .ajuda- financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá
ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC nº 101/2000, e
observadas, no que couber, as disposições desta Seção.
$ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 4.320/1964, a destinação
de recursos às entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio
de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para
despesas de capital.
$ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 — Transferências
CERTIFICO A APIRAÇÃO 19
EM LOCAL PU LICO
DE
a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 — Subvenções
Econômicas”.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público” com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das
despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído
nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos deverão ser feitos,
obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 — Transferências a Consórcios
Públicos” e no elemento de despesa “70 — Rateio de Participação em Consórcio
Público.”.
8 1º se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade de
contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos de despesa
correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação “72 — Execução Orçamentária
Delegada a Consórcios Públicos”.
8 22 As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja
decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em bens ou
serviços para o Município deverão ser empenhadas na modalidade de aplicação “TO —
Transferências a Instituições Multigovernamentais”.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere. º
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e
auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
| - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
Il - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO: 20
EM LOÇAL PÚBLICO
DE KY/ Jo)
Er
Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de
serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas
físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a
6% (seis por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
| - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato; o
IV — assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
8 1º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
S 2º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites Estabelecidos no artigo
167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM”
CERTIFICO À AFIXAÇÃO »
EM LOCAL PUBLICO
A
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 47. No exercício de 2013, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do
Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº
101/2000.
8 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias de 2013, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com
a folha de pagamento do mês de setembro de 2012, compatibilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
$ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta,
tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo
índices oficiais.
Art. 48. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos nô art. 19; inciso III,
alíneas “a” e “b" da LC nº 101/2000, deverão ser incluídas:
| - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo PE E para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal; a
Il - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando
caracterizarem substituição de servidores públicos; o
Il - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a
serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
que deverão, obrigatoriamente, ser registadas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 —
Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado
Através de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1 .5.0.13.00.00.00 — Obrigações
Patronais, conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a Consórcios
Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria nº 72, de 01 de
fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
CEPTIFICO- EL
M LOCAL P!
De F ip
A
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
| - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal
do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam- relativas a cargo
ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente;
| - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situação vigente, tabela
com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiafiça integrantes do
quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e
ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em
comissão e funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os
quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas.
8 1º O Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante a publicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, 8 1º, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único,
da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16.e.17 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
| - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras,
|l — prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV — prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; me
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante
a realização de programas informativos, educativos e culturais; immmmm
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 23
EM LOCAL PUBLIÇO
RE ArS
vIll - melhorar as condições de trabalho, equipamentos . e fresno,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança notrabalho
e justa remuneração.
8 1º No caso dos incisos |, Il, Ill e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para
os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 4101/2000, o impacto orçamentário e financeiro
decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
8 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando. ocorrer dentro de seis
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir
o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador
da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência
essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
8 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder L Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fi xados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
8 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de” caráter meramente
declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por-cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
|- as situações de emergência ou de calamidade pública; .
Il - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
|Il — a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
CERTIFICO a FIXAÇÃO:
PÚBLICO
EM LU
DE É
A A
24
| - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal,
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhadós à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2013, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento; descontos
e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia; , o
9) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; -
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art. 52, ou
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários
na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO 25
“Seger
BM
bo
8 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo
do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas,
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:... ......
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; É
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
82º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que
são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da
Constituição Federal. o
8 3º Não se sujeita às regras do 81º a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172;-de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso Il, do 83º do art. 14, da Lei
Camplementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos
ent dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como
renúncia de receita.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para O atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento
econômico-social.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM E Tatá LICO ag
DEZ
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para O atendimento das despesas de que
trata o caput deste artigo.
Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2013 ou aos projetos de lei que
a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos “da Leinº 727, de
22 de Setembro de 2009 - Plano Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas desta Lei. o
8 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do $ 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: o
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
$ 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento
do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
8 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças -judiciais.e outras
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica;
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida
municipal de operações de crédito.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender
às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o $ 5º do art. 166 da Constituição Federal e o
art. 56, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não
estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. ço cs
Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2012,
sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva,
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avosqdas
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 27
Eu LOCAL PÚBLICO ,
DEIZ 97
A
dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
8 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço
da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de TeGiirsos vinculados,
que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de
recursos.
8 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento. DDD =
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 17 dé outubro de 2012
hu É Muvadimy
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Cristianp Ricardo Scherdien
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE & olé
pes 28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 007 Apoio Administrativo
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os órgãos da administração municipal. Dar mais qualidade ao gasto público otimizando as
tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Criação e Qu: ação do Protocolo Integrado UN Meta Física 1
Protocolo Integrado Valor: EE 3.000,00
A Conservação e Reforma de Prédios Públicos UN Meta Física 1
L Prédios Conservados Valor: 7.000,00
A Funcionamento do Almoxarifado Central UN Meta Física 1
Almoxarifado Funcionando Valor: 3.000,00
A Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo E UN | Meta Física 1
ú Atividades Mantidas : Valor: 340.000,00
A Manutenção e Conservação da Frota de Veículos da Administração UN Meta Física 1
+ Frota mantida — Incluído pela Lei nº 962/2012 Valor: 15.000,00
Meta Física
Valor:
i Meta Física
Valor:
Meta Física
1 Valor: :
i ] Ú Ú É ' i ' ' ! Meta Física ' à i
f : i Valor: |! í
1 i ' 1 i ' Í ' ' Meta Física | ,
! ! : Valor: ]
; 7 ] 1 Meta
Ê i i Valor: : ii =
TOTAL DO PROGRAMA . . ! É ! Lo 368.000,00 -
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa
OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar
a eficiência na prestação dos serviços.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas de pessoal da Secretaria de Administração UN Meta Física 1
Despesas Custeadas Valor: 270.000,00
A Aquisição de Equipamentos e Material Permanente UN Meta Física 1
Materiais e Equipamentos Adquiridos Valor: 10.000,00
A Manutenção das atividades da Secretaria de Administração UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 60.000,00
A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 10
Servidores Capacitados Valor: 6.000,00 .
Meta Física
Valor:
Meta F
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
' : ' À ] ' L Meta Física ! Ê
: y y Valor:
' | 1 ' | ) ' ' Meta Física :
Í t I Valor:
L, Meta Física
E Valor:
TOTAL DO PROGRAMA ! ! ! 346.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especi
atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
ada em refeições-convênio para
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 8
Despesas Custeadas Valor: 13.440,00
Meta F
Valor:
Meta F
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta F
Valor:
ica
Meta Física
Valor:
: TOTAL DO PROGRAMA i ' Í ' ' ua u | Ú 13.440,00
I (*) TIPO: P PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO —NÃO ORÇAMENTÁRIA
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PS MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa
OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar
a eficiência na prestação dos serviços.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 970.000,00
A Manutenção da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 120.000,00
A Capacitação de Servidores UN Meta Física 2
Secretaria Mantida Valor: 1.800,00
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN Meta Física 4
Secretaria Mantida Valor: 10.000,00
Pp Aquisição de Veículos Leves e Pesados UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 20.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
i , Valor: g
TOTAL DO PROGRAMA : y É ! t ! y ! f H : 1.121.800,00
(*) TIPO: P— PROJETO | A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
|
| 1
í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IIl— METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Produtor Rural
OBJETIVO: Apoiar as atividades rurais, oferecendo assistência técnica, infraestrutura, estimulando a cooperação, iniciativa de agregação de valores e geração de renda.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Celebração de convênio de cooperação técnica E UN Meta 2
Convênios celebrados e mantidos Valor: 75.000,00
A Realização de pesquisas da cultura do Morango e da Pimenta UN Meta 1
Pesquisas Realizadas Valoi 2.000,00
A Manutenção do Desenvolvimento da Fruticultura UN Meta Física 1
Fruticultura Desenvolvida Valor: 40.000,00
A Troca Troca de Sementes sc 200
Sementes Distribuídas 15.000,00
A Troca Troca de Mudas de Morango UN 140.000
Mudas Distribuídas 40.000,00
A Troca Troca de Calcário TON 400
Calcário Distribuído 55.000,00
A Serviços de Terraplanagem em propriedades rurais UN 30
Serviços de Terraplanagem 3.000,00
A Abertura de manutenção dos acessos em propriedades rurais KM 15
Acessos Trafegáveis 3.000,00
A Construção de Redes de Abastecimento de água potável em sistema comunitário UN Meta Física 2
Grupos Comunitários Abastecidos Vali 10.000,00
A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física En
1 Servidores Capacitados Valor:; 1.000,00
i A ' ' Incentivo e Apoio a produção de oleaginosas, sementes e grãos b : UN Meta Física 1 ed
i Produção Desenvolvida Valor: 5.000,00
A ' | Custeio do Programa de Auxílio a Pequenos Produtores Rurais |, ' | 1| Meta física ' 113 A
[ ] Programa Custeado 5 Valor: 5.000,00 H
[TOTAL DO PROGRAMA | ! t 254.000,00
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA : ua
| . t ti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Eletrificação Rural
OBJETIVO: Reforçar a Rede de Energia Elétrica Existente e levar energia elétrica ao meio rural para as moradias sem acesso a energia, potencializando programas estaduais e
federais nessa área.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custeio da Elaboração de Projetos e Eletrificação Rural UN Meta Física 10
Projetos Elaborados Valor: 3.000,00
A | Reforço na Rede de Energia Elétrica Existente KM Meta Física 10
Rede Elétrica Reforçada Valor: 14.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
TOTAL DO PROGRAMA : ' y ú t a
EejTIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
' | ' | 1
| |
!
t
] !
t E
!
MUNICÍPIO DE TURUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
PROGRAMA: Patrulha Agrícola
OBJETIVO: Atender aos serviços da patrulha agrícola
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
P Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas UN Meta Física 3
Máquinas e implementos adquiridos Valor: 30.000,00
A Manutenção e Reforma das Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas UN Meta Física 8
Frota Conservada Valor: 80.000,00
A Construção e Manutenção de Pavilhão para Guarda de Máquinas, Equipamentos, implementos e UN Meta Física 1
veículos da Agricultura Valor: 50.000,00
Obras Executada
A Manutenção, conservação e reforma das máquinas e implementos da Fruticultura UN Meta Física 5
Frota Conservada Valor: 50.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
r Meta Física
Valor:
Meta Física
i Valor: ,
: 7 : , | : ; 210.000,00
TOTAL DO PROGRAMA !
|]
)TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL Ni
Í
]
NÃO ORÇAMENTÁRIA
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Infraestrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município.
OBJETIVO: Garantir os níveis satisfatórios de qualidade, conforto e segurança do tráfego. Manter e conservar estradas, bueiros e pontes administradas pelo município, reduzindo os
custos de manutenção e restauração..
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
P Abertura de Estradas KM 2
Estradas Abertas 5.000,00
A Conservação e reforma de estradas, bueiros e pontes KM 170
Estradas, bueiros e pontes conservados 38.000,00
A Sinalização de estradas rurais UN 20
Estradas sinalizadas 2.000,00
A Drenagem pluvial M Meta Física 200
Obra executada Valor: 20.000,00
- Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
| i i t :
TOTAL DO PROGRAMA | / ) ' ! h ! ' ! * 65.000,00 |]
(*) TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA
i ! j Í :
a ar - réis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Armazenamento e Comercialização de Produtos Agroindustriais, Hortifrutigranjeiros e Produtos Beneficiados de Couro.
OBJETIVO: Apoiar a comercialização, oferecendo melhorias na infraestrutura de armazenamento e escoamento de produtos, bem como estimulando a cooperação e iniciativas de
agregação de valores e geração de renda.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
Pp Ampliação da Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Projetos Executados Valor: 50.000,00
A Manutenção das Instalações da Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Casa da Pimenta Mantida Valor: 2.000,00
A Aquisição de Materiais e Equipamentos permanentes para a Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00
A Melhorias no acesso a Casa da Pimenta UN Meta Física q
Acesso melhorado Valor: 2.000,00
P Construção de Pavilhão para comercialização de produtos beneficiados de couro fabricados no UN Meta Física 1
Município Valor: 25.000,00
Obra Executada
| . Meta Física k
' ! ' Í 0 ! ' t Valor: k :
| | Í | Meta “ ica : E
i 1 ' 1 l ' i ' i Valor: 1 ,
| : | |
TOTAL DO PROGRAMA | ii Í Eu I 80.000,00
(*JTIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO + NÃO ORÇAMENTÁRIA |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0019 Habitação.
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional urbano e rural do Município.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
TIPO (*) Unidade de
medida 2013
P Construção de Casas Programa Federal Minha Casa Minha Vida UN Meta Física 10
Obra Executada Valor: 100.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE
OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Infraestrutura Urbana.
OBJETIVO: Desenvolver a infraestrutura urbana, proporcionando com a pavimentação e a iluminação pública qualidade de acesso as vias públicas e qua
áreas verdes de lazer.
dade ambiental com as
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
Pp Implementação da Pavimentação Urbana M2 Meta Física 12.000,00
Obra Executada Valor: 200.000,00
A Manutenção e Conservação de Pavimentação nas Vias Públicas Mm? Meta F 10.000
Lo Vias Públicas Conservadas Valor: 10.000,00
A Implantação de Novos Pontos e Iluminação Púl UN Meta Física 40
Obra Executada Valor: 3.000,00
A Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública UN Meta Física 300
Sistema Mantido e Custeado Valor: 90.000,00
A Implantação e manutenção da sinalização e regulamentação do tráfego UN 20
Tráfego sinalizado e regulamentado 4.000,00
Pp Construção e abertura de vias públicas kM a]
Obra executada 10.000,00
P Construção e manutenção de abrigos e paradas de ônibus UN Meta Física 5
Obra Executada Valor: 4.000,00
A Ampliação e Manutenção das Praças Mu UN Meta Física 2
Ê Praças ampliadas e mantidas — Incluído pela Lei 965/2012 Valor: 2.000,00
TOTAL DO PROGRAMA t ! ' ! É d ! ! 323.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A =ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA i
|
f ]
í
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Serviços Públicos Urbanos.
OBJETIVO: Desenvolver e qualificar os serviços urbanos do Município.
| TIPO (9) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana UN Meta Física A
Serviço Realizado Valor: 4.000,00
A Reforma e Conservação dos Cemitérios Municipais UN Meta Física 1
Cemitérios Conservados Valor: 4.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 8.000,00
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ag
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para
atender ao Programa. Atender a Lei Mu
al nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
TIPO (*) AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida 2013
+
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 1
Despesas Custeadas
Valor: 65.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
| Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
e ! Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA ! Ú i ) l
' i ) i 1! : 65.000;00
(*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ! . :
i i ! t. :
areia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa
OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar
a eficiência na prestação dos serviços.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 970.000,00
A Manutenção da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito UN Meta Física 1 +
Secretaria Mantida Valor: 80.000,00
A Capacitação de Servidores UN Meta Física 2
Secretaria Mantida L 2.000,00
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN 4
Secretaria Mantida : 4.000,00
P ição de Veículos Leves e Pesados UN 1
Mantida 20.000,00
F
Meta Física +
i i Valor: i ;
TOTAL DO PROGRAMA h Í , ! ' ! ' ' ! ' Í 1.076,00 * Ê
(*) TIPO: P— PROJETO A-— ATIVIDADE; | OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA l Íí :
' | 1 | ' 1 | ' ' :
! !
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
[ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill = METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Produtor Rural
OBJETIVO: Apoiar as atividades rurais, oferecendo assistência técnica, infraestrutura, estimulando a cooperação, iniciativa de agregação de valores e geração de renda.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Celebração de convênio de cooperação técnica UN Meta Fi 2
Convênios celebrados e mantidos Valor: 40.000,00
A Realização de pesquisas da cultura do Morango e da Pimenta | UN Meta Física 1
Pesquisas Realizadas Valor: 2.000,00
A Manutenção do Desenvolvimento da Fruticultura UN Meta Física 1
Fruticultura Desenvolvida Valor: 40.000,00
A T Troca Troca de Sementes se Meta Física 200
Sementes Distribuídas Valor: 15.000,00
A Troca Troca de Mudas de Morango UN Meta Física 140.000
L 1 Mudas Distribuídas Valor: 40.000,00
A Troca Troca de Calcário TON Meta Física 400
Calcário Distribuído | Valor: 55.000,00
A Serviços de Terraplanagem em propriedades rurais UN Meta Física 30
Serviços de Terraplanagem Valor: 3.000,00
A Abertura de manutenção dos acessos em propriedades rurais KM Meta Física 15
Acessos Trafegáveis E Valor: 3.000,00
A EI Construção de Redes de Abastecimento de água potável em sistema comunitário UN Meta Física 2
Grupos Comunitários Abastecidos Valor: 10.000,00
A Capacitação de Servidores | Cursos Meta Física 1
Servidores Capacitados E Valor: 1.000,00 E
$ A! i Incentivo e Apoio a produção de oleaginosas, sementes et grãos ' : Meta Física ã 1º" :
i Ê Produção Desenvolvida i E Valor: i 5.000,00 :
j A, 1: ' Custeio do Programa de Auxílio a Pequenos Produtores Rurais À 1 Meta Física i E :
L | 1 Programa Custeado ! Valor: | 5.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ! ! b : 219.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE oE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA: |
| i i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Eletrificação Rural Vem
OBJETIVO: Reforçar a Rede de Energia Elétrica Existente e levar energia elétrica ao meio rural para as moradias sem acesso a energia, potencializando programas estaduais e
federais nessa área.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
L PRODUTO
A Custeio da Elaboração de Projetos e Eletrificação Rural UN Meta Física 10
Projetos Elaborados Valor: 3.000,00
A Reforço na Rede de Energia Elétrica Existente KM Meta 10
Rede Elétrica Reforçada Valoi 15.000,00
Val
| Meta Física |
Lo Valor: É
Meta Física
Valor: : i
JE 18.000,00
TOTAL Do PROGRAMA t ! t
tamo: P— BROJETO A-— ATIVIDADE OE— OPERAÇÃO ESPECIAL NO— NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Patrulha Agrícola
OBJETIVO: Atender aos serviços da patrulha agrícola
TIPO (*) AÇÃO T Unidade de
medida 2013
PRODUTO
P Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas | UN Meta Física 3
Máquinas e implementos adquiridos Valor: 30.000,00
A Manutenção e Reforma das Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas UN Meta Física 1
Frota Conservada | Valor: 60.000,00
A Construção e Manutenção de Pavilhão para Guarda de Máquinas, Equipamentos, implementos e UN ] Meta Física 1
veículos da Agricultura Valor: 18.000,00
Obras Executada
A | Manutenção, conservação e reforma das máquinas e implementos da Fruticultura UN | Meta Física 2
Frota'Conservada ' ' Valor: 20.000,00
| Meta Física
Valor:
e- a. Meta Física
Valor:
| meta Física --
Valor:
t | Meta Física
L Li i i i L Valor:
TOTAL DO PROGRAMA y ! y ! ' Ú ) R q 128.000,00
ROJETO A-ATIVIDADE OE-— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
o açio E dor
| ]
| | |
1
“he
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Infraestrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município.
OBJETIVO: Garantir os níveis satisfatórios de qualidade, conforto e segurança do tráfego. Manter e conservar estradas, bueiros e pontes administradas pelo município, reduzindo os
custos de manutenção e restauração..
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
or Abertura de Estradas KM Meta Física 2
Estradas Abertas Valor: 5.000,00
A Conservação e reforma de estradas, bueiros e pontes KM Meta Física 170
Estradas, bueiros e pontes conservados Valor: 40.000,00
[A | Sinalização de estradas rurais UN Meta Física 20
Estradas sinalizadas | Valor: 2.000,00
A Drenagem pluvial M Meta Física 200
Obra executada Valor: 20.000,00
4 Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
i i Valor: !
: i | ' : ' ' : | Meta Física ' :
i i i Valor: :
TOTAL DO PROGRAMA d l À !
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ]
i 1 :
's
Rgres "E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Incentivo e Apoio ao Armazenamento e Comercialização de Produtos Agroindustriais, Hortifrutigranjeiros e Produtos Beneficiados de Couro.
OBJETIVO: Apoiar a comercialização, oferecendo melhorias na infraestrutura de armazenamento e escoamento de produtos, bem como estimulando a cooperação e iniciativas de
agregação de valores e geração de renda.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
Pp Ampliação da Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Projetos Executados Valor: 100.000,00
A Manutenção das Instalações da Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Casa da Pimenta Mantida Valor: 2.000,00
A Aquisição de Materiais e Equipamentos permanentes para a Casa da Pimenta UN Meta Física 1
b Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00
A Melhorias no acesso a Casa da Pimenta UN Meta Física 1
Acesso melhorado Valor: 3.000,00
Pp Construção de Pavilhão para comercialização de produtos beneficiados de couro fabricados no UN Meta Física 1
Município Valor: 50.000,00
Obra Executada
1 ! . Meta Física j
' - i Í í ! y ! t : ' ! Valor: À
i ! i H Meta Física i :
' 1 ' | | ' | ' | Valor: 1 : ' ! ' i
| = | | Meta Física | :
” des =ã = : | L | | Valor: : i
TOTAL DO PROGRAMA i ú ia H IE 156.000,00
(*) TIPO: P—PROJETO “AEATIVIDADE OE =OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA é stone e Ride i -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PROGRAMA: 0019 Habitação.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional urbano e rural do Município.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
[op Construção de Casas Programa Federal Minha Casa Minha Vida UN Meta Física 10
Obra Executada Valor: 160.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 160.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A ATIVIDADE
OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
À MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
é ” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Infraestrutura Urbana.
OBJETIVO: Desenvolver a infraestrutura urbana, proporcionando com a pavimentação e a iluminação pública qualidade de acesso as vias públicas e qualidade ambiental com as
áreas verdes de lazer.
TIPO (*) AÇÃO To
2013
PRODUTO
P Implementação da Pavimentação Urbana M? Meta Física 12.000,00
Obra Executada Valor: 1 300.000,00
A Manutenção e Conservação de Pavimentação nas Vias Públicas mM Meta Física 10.000
Vias Públicas Conservadas Valor: 10.000,00
A Implantação de Novos Pontos e Iluminação Pública | UN Meta Física 40
Obra Executada Valor: 4.000,00
A E Manutenção e Custeio do Sistema de Iluminação Pública UN Meta Física 300
Sistema Mantido e Custeado Valor: 30.000,00
A Implantação e manutenção da sinalização e regulamentação do tráfego UN Meta Física 20
Tráfego sinalizado e regulamentado Valor: 4.000,00
P Construção e abertura de vias públicas KM Meta Física 1
Obra executada : Valor: 10.000,00
P Construção e manutenção de abrigos e paradas de ônibus UN Meta Física | 5
Obra Executada Valor: 5.000,00
A Ampliação e Manutenção das Praças Municipais UN Meta Física 2
i E Praças ampliadas e mantidas — Incluído pela Lei 965/2012 i Valor: 2.000,00
' : TOTAL DO PROGRAMA , ! ' ! ' ! : 365.000,00 i
!
(*) TIPO: P— PROJETO A — ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA ;
! : t
1 1
] i ' i ' i '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
PROGRAMA: Serviços Públicos Urbanos.
car os serviços urbanos do Muni
OBJETIVO: Desenvolver e qu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana UN Meta Física 1
Serviço Realizado Valor: 4.000,00
A Reforma e Conservação dos Cemitérios Municipais UN Meta Física 1
Cemitérios Conservados Valor: 4.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 8.000,00
(*) TIPO:P-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para
| atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
TIPO (*) | AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física ko
Despesas Custeadas Valor: 50.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
' : Valor:
! | i : Meta Física -
! ; i i Ê :| Valor: i
TOTAL DO PROGRAMA Ú Í ) i Ú i ' i ) ! | í 50.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE; OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO-NÃO ORÇAMENTÁRIA !
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0028 Desenvolvimento do Turismo
OBJETIVO: Expandir e melhorar as atividades voltadas para o desenvolvimento do turismo no município.
[mipo (3) | AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas de pessoal do Setor de Turismo UN Meta Física 1
Despesas Custeadas Valor: 20.000,00
Incluída pela Lei 770/2010
A Custear despesas de manutenção do Setor de Turismo UN Meta Física 2
Despesas Custeadas Valor: 2.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
[TOTAL DO PROGRAMA 22.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0029 Calendário Municipal de Eventos e Apoio a Eventos Regionais.
OBJETIVO: Realizar eventos de iniciativa da administração mu al e apoiar os eventos regionais que divulguem as potencialidades do município.
| tipo (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO I
E A Realização anual do Carnaval de Rua UN Meta Física d,
Evento realizado Valor: 5.000,00
A Realização anual da Festa da Pimenta UN Meta 1
Evento realizado Valor: 50.000,00
A ação Anual do Tapete de Corpus Christi UN Meta E 1
Evento Realizado Valor: 500,00
A Realização da Semana Farroupilha UN 1
| Evento Realizado Valor: 10.000,00
A Realização da Semana do Município UN 1
| Evento Realizado Valor: 1.000,00
[a Realização Anual da Festa do Morango UN Meta Física 1
L Evento Realizado Valor: 50.000,00
E A Realização da Escolha da Garota Verão UN Meta Física 1º
Evento Realizado Valor: 8.000,00
i | 1 Meta Física i
' ! 1 y E E Ê i | 5 'Valor:
TOTAL DO PROGRAMA ! : E Ú | 124.500,00
T
] | i
() TIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE [OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO —NÃO ORÇAMENTÁRIA 1
1
| |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0030 Esporte e Lazer para a comunidade.
OBJETIVO: Ampliar os meios e as práticas do esporte com fins educacionais e em programas sociais. Ampliar as opções de lazer para a comunidade da cidade e do campo.
1
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção de Ginásio Municipal de Esporte UN Meta Física 1
Atividade Mantida Valor: 5.000,00
A Realização de competições e torneios esportivos nas diferentes modalidades UN Meta Física 1
Eventos realizados Valor: 20.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 25.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0031 Proposta cultural
OBJETIVO: Elaborar uma proposta cultural para o mun
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do Departamento de Cultura UN Meta Física À
Atividade mantida Valor: 20.000,00
A Desenvolvimento das atividades da banda municipal UN | Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 5.000,00
A Apoio e estímulo as atividades artísticas no município ATIVIDADE Meta Física 1
Atividades apoiadas Valor: 2.000,00
TOTAL DO PROGRAMA : 27.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
rTEre
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0032 Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação
OBJETIVO: Dotar a SMEC com equipamentos, veículos, recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, qualificando e agilizando os serviços.
Proporcionar acesso ao ensino superior.
- TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas de pessoal da Secretaria UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 560.000,00
A Organização do espaço físico para o pleno funcionamento da Secretaria e a Modernização da Gestão UN Meta Física 1
Administrativa Valor: 8.000,00
Atividade mantida
A Qualificação dos servidores UN Meta Física 1
Servidores capacitados Valor: 4.000,00
A Manutenção e conservação da frota dos veículos destinados a Educação UN Meta Física 1
Frota mantida Valor: 10.000,00
[a Qualificar os Conselhos Municipais vinculados a Educação CONSELHO Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 2.500,00
A Custear despesas gerais da Secretaria UN Meta Física 1
Despesas custeadas Valor: 80.000,00
L Incluída pela Lei nº. 772/2010
TOTAL DO PROGRAMA 664.500,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-—ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO DE TURUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil
OBJETIVO: Ampliar as unidades educacionais para atender as crianças da educação infantil.
| TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
[oa Manutenção das atividades da escola de educação infantil UN 1
Atividades mantidas 10.000,00
A Aquisição de material pedagógico, equipamentos e veículos UN Meta Física 1
1 Atividade mantida Valor: 20.000,00
A Custear despesas de pessoal UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 170.000,00
A Capacitação dos profissionais do magistério Cursos Meta Física 1
Profissionais capacitados Valor: 4.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 204.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
igor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0037 Merenda Escolar
OBJETIVO: Garantir segurança alimentar e nutricional aos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre as idades e condições de saúde dos
alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, através da oferta de uma alimentação adequada e saudável e uso de alimentos
variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do
rendimento escolar.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Aquisição de merenda escolar UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE —- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0038 Transporte escolar
OBJETIVO: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da rede pública municipal. Aderir ao Programa do Estado para o transporte dos alunos da
rede de ensino estadual, residentes no meio rural.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do transporte da rede mun UN Meta Física i
Atividade mantida Valor: 280.000,00
A Manutenção do Programa de apoio ao transporte Escolar dos Alunos da rede estadual UN Meta Física 1
Atividade mantida L Valor: 56.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 336.000,00 1
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0035 Desenvolvimento Educação Especial
OBJETIVO: Oportunizar a inclusão escolar do aluno portador de necessidades espe!
TIPO (*) | AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custeio de pessoal UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 38.000,00
A Criação e manutenção de ambiente escolar adequado UN Meta Física q
Ai ade mantida Valor: 2.000,00
A Capacitar os servidores para atender ao programa Cursos Meta Física 8
Servidores capacitados Valor: 2.000,00
A Aquisição de equipamentos permanentes e mate iais para atender os alunos com necessidades UN Meta Física 2
especiais Valor: 2.000,00
L Equipamentos adquiridos L
TOTAL DO PROGRAMA 44.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0034 Desenvolvimento do ensino fundamental
OBJETIVO: Ampliar e garantir as ações no ensino fundamental.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
L PRODUTO
A Custear despesas de pessoal UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 950.000,00
A Aquisição de materiais e equipamentos permanentes UN Meta Física 4
Atividade mantida Valor: 10.000,00
P Fechamento da quadra poli esportiva da Escola Dr. Urbano Garcia e Infraestrutura necessária UM Meta Física 1
Obra executada Valor: 230.000,00
A Manutenção da Biblioteca nas escolas Dr. Urbano Garcia e Caldas Júnior UM Meta Física 1
Bibliotecas implantadas e mantidas Valor: 7.000,00
A Ampliação e reforma de prédios é equipamentos escolares ESCOLA Meta Física 1
Obra e reforma executada Valor: 120.000,00
A Capacitação de Servidores UM Meta Física 8
Servidores capacitados Valor: 4.000,00
A + Manutenção das atividades do ensino fundamental UN Meta Física 1
Atividades mantidas Valor: 106-000,00
Incluída pela Lei nº. 772/2010 L
TOTAL DO PROGRAMA 1.421.000
(*) TIPO:P—PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Eneas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei 808/2010. Firmar contrato com empresa especi:
Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
zada em refeições convênio para atender ao
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 102
Despesas Custeadas Valor: 200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 200.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO ll — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa
OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional. Garantir meios adequados para à gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar
a eficiência na prestação dos serviços. .
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 170.000,00
| A Manutenção da Secretaria de Finanças UN I Meta Física | 1
Secretaria Mantida Valor: 30.000,00
[A f Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 5
Servidores Capacitados | Valor: 5.000,00 1
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Tipos Meta Física 1
1 Materiais e Equipamentos Adquiridos Jd Valor: 3.000,00
Meta Física
Ei Valor:
Meta Física
| Valor:
Meta Física 1
Valor:
Meta Física
Valor: a :
! ! ' Í ' : + » Meta Física E !
Ê í Valor: i
i A | ' É 1 i ' : 1 i | | Meta Física : i
/ | ! ] i ! i Valor: i
! E i ) : ' | Meta Física ;
ni H E Li i i Valor: E il
: [ TOTAL DO PROGRAMA |! ! [ ' 208.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO A- ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO- NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 009 Gestão do Processo de Tributação e Fiscalização
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Qualificar os processos de gestão tributária e fiscalização, visando a utilização de sistema efetivo de controle fiscal, facilitando o acesso aos contribuintes.
TIPO (*) AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida
2013
A Custear despesas de pessoal de Gestão Tributária e Fiscal
Programa Atendido
UN
Meta Física
Valor:
É]
46.000,00
A Capacitação de Servidor
Servidor Capacitado
Cursos
Meta Física
Valor:
3
3.000,00
A Manutenção do Sistema Informatizado para Controle e Fiscalização Tributária
Sistema Mantido
UN
Meta Física
Valor:
1
18.000,00
Meta Física
Valor:
| Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor: |
Meta Física
Valor:
A
i
: t
]
TOTAL DO PROGRAMA
67.000,00
(*) TIPO: P— PROJETO AATIVIDADE OE - OPERAÇÃO ESPECIAL NO
-'NÃO ORÇAMENTÁRIA !
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill— METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para
atender ao Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
PRODUTO
A | Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 7
Despesas Custeadas Valor: 10.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor: |
Meta Física
| Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
L Valor:
! [ TOTAL DO PROGRAMA | ' i ' y U ! y * 10.000,00
' 1 i ' ! i '
|
1
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Modernização e Qualidade para a Gestão dos Serviços Públicos
OBJETIVO: Reorganizar a estrutura funcional, qualificar as relações intra e intergovernamentais e com a so! dade, objetivando a eficiência e eficácia na tramitação de processos,
bem como aprimorar a qualidade na gestão de serviços públicos. Garantir o funcionamento do PGQP — Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Promoção e manutenção das atividades essenciais do Gabinete do Prefeito UN Meta Física 1
Atividades Mantidas Valor: 52.000,00
E A Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Tipos Meta Física 2
Permanentes Adquiridos Valor: 9.000,00
A Capacitação de Servidores do Gabinete Cursos Meta Física 8
Servidores Capacitados 1 Valor: 1.500,00
A Custeio das Despesas de Pessoal do Gabinete UN Meta Física 1
4 Despesas Custeadas Valor: 203.397,94
Meta Física
L Valor:
Meta Física
Valor:
ii Meta Física
Valor:
Meta Física
: : i i Valor: ,
' ' ! ' i 3 q 4 i p | Meta Física
! ' ! ! Í | Valor:
1 | ) ' ) ) i 1 ' Meta Física i
] Í ! Valor:
| Meta Física '
: Valor:
TOTAL DO PROGRAMA ! ! ! Ê 265.897,94
(*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Transparência Pública
OBJETIVO: Assegurar a Transparência nas ações governamentais, garantir a participação popular, aprofundar as relações com os conselhos municipais. Garantir a transparência
pública em conformidade com a legislação de responsabilidade fiscal.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
PRODUTO
[r A | Estruturação e Manutenção do Serviço de Publ idade UN Meta Física 1
Serviço Mantido Valor: 7.000,00
A Capacitação de Servidores Cursos Meta Física 2
Servidores Capacitados Valor: L 500,00
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes E Tipos Meta Física 1
Materiais e Equipamentos Adquiridos Valor: 1.000,00
A Organização e Estruturação da Participação Popular nas Políticas Públicas UN 1 Meta Física 1
' Participação Popular Estruturada Valor: 300,00
A Reestruturação, Qualificação e Manutenção dos Conselhos Municipais UN Meta Física 10
Conselhos Mantidos Valor: 800,00
E Meta Física
Valor:
[ Meta Física T
Valor:
Meta Física
i Valor:
' ' ' ' . ' Í " . Í Meta Física : É
i Valor:
| ' , | 1 ' | ' i ' MetaFísica | i : t
! ! ! ! Valo ] À
Meta Física
Valor:
Í E À
| é
TOTAL DO PROGRAMA !
(*) TIPO: P— PROJETO A— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
9.600,00 :
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Defesa do Interesse Público
OBJETIVO: Promover o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e do acompanhamento de projetos e a! jades da
administração pública e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor.
TIPO (*) AÇÃO T Unidade de
medida 2013
PRODUTO | 1
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Necessários aos Serviços UN Meta Física 2
Equipamentos e Materi Adquiridos L Valor: 600,00 1
A Representação do Município em Juízo em todas as Instâncias UN Meta Física 1
Representado L Valor: 400,00
A Qualificação do Controle Interno UN Meta Física | 1
Controle Interno Qualificado Valor: 800,00
A Cobrança da Dívida Ativa UN Meta Física 1
Dívida Ativa Diminuída : Valor: 500,00
Meta Física
Valor: Jd
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física E
: Ê i Valor: : i
i ' ' ! À ! ' ! ' ' ! Meta Física :
| | ! ! ) ' | :
] : t | Valor:
1 E 1 ' ' ! | T 1 | Meta Física : .
| | Í Valor:
| E IR Meta Física “a
Eh N l Valor: i
[TOTAL DO PROGRAMA ! ! t ! 2.300,00 :
(*) TIPO: P— PROJETO A-— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Políticas de Defesa Civil
OBJETIVO: Fomentar as ações municipais complementares a ação estadual de defesa civil e segurança pública
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
TIPO (*)
AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida
2013
Manutenção do COMDEC UN
COMDEC Mantido
Meta Física
Valor:
300,00
Capacitação e Treinamento de Agentes da Defesa Civil UN
Agentes Treinados
Meta Física
Valor:
600,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO.PROGRAMA
900,00
(*) TIPO: P r PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL
Í
' | 1
!
]
NO —'NÃO ORÇAMENTÁRIA ' '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
[ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa espe! ada em refeições-convênio para
atender ao Programa. Atender a Lei Mu pal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN 4
Despesas Custeadas 6.720,00
E Meta Física |
| Valor:
Meta Física
Valor: E]
Meta Física
L Valor: —
Meta Física
| Valor:
| Meta Física
Valor:
“| Meta Física
do | | Valor:
' : TOTAL DO PROGRAMA t y E y q ! É i y H 5 6.720,00 !
(*) TIPO: P= PROJETO A- ATIVIDADE
NÃO ORCAMENTARIA
| j
]
|
! i 1 ! 1 , 1
!
| !
i i
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA: Custeio Operacional
OBJETIVO: O Programa tem por O!
do Poder Legislativo
bjetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
TIPO (*)
AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida
|
2013
subsídios e Encargos dos Vereadores,
Custeio Operacional do Poder Legislativo
Vencimentos, Vantagens e Encargos dos Servidores
UN
Meta Física
Valoi
1
385.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
|
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
aa,
ds
TOTAL DO PROGRAMA
(*) TIPO: P— PROJETO A ATIVIDADE OE — OPE
RAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA *
385.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA: Custeio Operacional do Poder Legislativo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: O Programa tem por objetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções.
TIPO (*) |
AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida
2013
[oa Custeio Operacional do Poder Legislativo
Custear Despesas do Poder Legislativo (Diárias de Vereadores e Servidores, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e Pessoa Física)
UN
4
105.000,00
A Custeio Vale Refeição
Custear despesas com o vale refeição
UN
Meta Física
Valor:
1
6.000,00
Meta Física
| Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
| Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DOPROGRAMA 1 l 1
111.000,00
(+) TIPO: P + PROJETO A-— ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA |
| !
"eos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
[ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos da Câmara Municipal ha
OBJETIVO: O Programa tem por objetivo modernizar as instalações e a aquisição de móveis e equipamentos permanentes.
[ TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida
PRODUTO
2013
A Reformas, Manutenção e Aquisição E UN Meta Física
Aquisição de móveis e equipamentos, bem como modernização das instalações através de reformas Valor:
1
20.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Valor:
Meta Física
| vator:
TOTAL DO PROGRAMA º
20.000,00
(*) TIPO: = PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO + NÃO ORCAMENTÁRIA b ' ' '
Í
Í i
' | 1 | 1 ! : 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ]
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Realização de Concurso Público
OBJETIVO: O Programa tem por objetivo o provimento de vagas existentes e as resultantes da criação de novos cargos e funções.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Realização de Concurso Público UN Meta Física 0
Vagas Preenchidas Valor: 6.000,00
Meta Física o
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
r Meta Fisi .
a ei no |
[- Meta Física
L Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física |
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA i ; 6.000,00: ;
TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO “NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ' ' ' ; . i
' i '
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Custeio Operacional do Poder Legislativo
OBJETIVO: O Programa tem por objetivo desenvolver ações para que a Câmara Municipal possa atender suas funções.
[ mio (3)
AÇÃO T Unidade de |
medida
PRODUTO
2013
Instituição do Programa Bolsa Estágio UN
Funções da Câmara Municipal Atendidas
Meta Física
Valor:
1
16.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
“| Valor:
| TOTAL DO PROGRAMA
t
16.000,00 .
(*) TIPO: P- PROJETO A- ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA: '
i !
|
| à
|
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA: Modernização da Gestão e dos Serviços P'
OBJETIVO: O Programa tem por objetivo modernizar as insta
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
úblicos da Câmara Municipal
lações e a aquisição de móveis e equipamentos permanentes.
[ mio (3)
AÇÃO
PRODUTO
Unidade de
medida
2013
Ampliação e Melhorias para o Laboratório de Informática
Toda a população
UN
meta Física
Valor:
E
12.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
| Valor:
Meta Física
| Valor:
Meta Física
| Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
| Valor:
TOTAL DO PROGRAMA
12.000,00
(*) TIPO:;P— PROJETO A— ATIVIDADE OE-—OP|
'
|
1 i
ERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Reorganizar a
PROGRAMA: 008 Modernização e Racionalização Administrativa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III — METAS E PRIORIDADES
amp ce
estrutura funcional. Garantir meios adequados para a gestão e controle de demandas através de processo informatizado, racionalizando custos. Aumentar
a eficiência na prestação dos serviços.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Custear Despesas de Pessoal da Secretaria Planejamento UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 190.000,00
A Manutenção da Secretaria de Planejamento UN Meta Física 1
Secretaria Mantida Valor: 25.000,00
A Capacitação de Servidores UN Meta Física 6
Servidores Capacitados Valor: 2.000,00
A Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes UN Meta Física 8
Materiais e equipamentos mantidos Valor: 2.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
id Meta
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 219.000,00
(*) TIPO: P- PROJETO A
|
Í ) Í |
| ' | ' Í ] i ]
i i i
| H t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei nº. 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições-convênio para
atender ao Programa. Atender a Lei Mu al nº. 808, de 24 de agosto de 2010. 1
[mio (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
PRODUTO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 5
Despesas Custeadas 1 Valor: | 8.400,00
Meta Física
Valor:
I | Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor: |
Meta Física
Valor:
| Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
| Meta Física
Valor:
8.400,00 1]
[ TOTAL DO PROGRAMA ' 7 7 : 7
TE) TIPO: P PROJETO: A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA
|
! | !
!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0023 Sistema de Tratamento e abastecimento de água
oBerivo, Proporcionar água potável de qualidade a toda a população e garantir o funcionamento da Estação de Tratamento de Água.
TIPO (*) AÇÃO Unidadede |
medida 2013
PRODUTO
Pp Ampliação da rede de água potável kM 2
Rede de água ampliada 10.000,00
r A Conservação e manutenção da rede de água potável | KM 19
Rede de água conservada 20.000,00
[ Ampliação de reforma da Estação de tratamento de água UN 1
Serviços realizados : 25.000,00
A Manutenção dos serviços da ETA — Estação de Tratamento de Água UN Meta Física 1
Serviços realizados Valor: 130.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
L L Valor:
Meta Física
1 Valor:
TOTAL DO PROGRAMA 185.000,00
(+) TIPO:P— PROJETO A-ATIVIDADE OE -— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0024 Saneamento Básico Urbano
OBJETIVO: Melhorar a qualidade ambiental e de saúde pública do Município. Incentivar os moradores de baixa renda para a colocação de fossas sépticas através do sistema de
mutirão comunitário.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
NO Ampliação e manutenção da rede de esgoto pluvial KM Meta Física 2
Obra executada e rede conservada Valor: 70.000,00
NO Ampliação e manutenção do sistema de saneamento cloacal KM Meta Física 3
Obra executada e sistema mantido Valor: 500.000,00
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
Meta Física
| Valor:
| Meta Física
Valor:
Meta Física
Valor:
TOTAL DO PROGRAMA ! ' i ' I 7
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO opsamenrár
570.000,00
i i
; 1 | 1 I ' meto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
$ MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0025 Gestão Ambiental
OBJETIVO: Promover mecanismos de gestão ambiental.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
NO Plano de arborização urbana Mudas Meta Física 150
Arborização Valor: 3.000,00
A Ampliação e manutenção dos serviços de triagem de lixo UN Meta Física 1
Serviços implantados e mantidos Valor: 13.000,00
NO Plano de reflorestamento e incentivo ao plantio de mata ciliar Mudas Meta Física 300
E Reflorestamento 12.000,00
A Ampliação e manutenção das áreas verdes de lazer UN 3
Áreas verdes ampliadas e mantidas 3.000,00
A Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde UN Kb
38.000,00
A Licenciamento ambiental e criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente UN 1
Serviço Realizado 10.000,00
A Capacitação de grupos da comunidade para reaproveitamento de resíduos - Cursos 2
: Grupos capacitados 2.500,00
A Capacitação de servidores UN 2
Servidores capacitados 1.200,00
NO : Plano de coleta seletiva i UN 75
' ' ! * Plahoatendido i , É y ' 22.000,00 !
TOTAL DO PROGRAMA : Ê ! : 104.700
(*) TIPO: P a PROJETO A-ATIVIDADE OE- OPERAÇÃO ESPECIAL NO NÃO ORÇAMENTÁRIA ' ' ' i
| | : ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0040 Modernização e Racionalização Administrativa da Saúde
OBJETIVO: Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção dos serviços administrativos UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 225.500,00
A Capacitação de servidores Cursos Meta Física 10
Servidor Capacitado Valor: 5.500,00
| TOTAL DO PROGRAMA 231.000,00
(*) TIPO: P—PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0041 Assistência Básica em Saúde
OBJETIVO: Garantir a oferta direta dos serviços básicos de saúde, inclusive domiciliares e comuni ários, relacionados aos procedimentos e programas que compõem as ações de
atenção básica e os que fazem parte das áreas de atuação estratégica mínima.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO 1 1
A Funcionamento das unidades básicas de saúde UN Meta Física 2
Unidade básica de saúde mantida Valor: 1.600.000,00
A Manutenção Programa Primeira Infância Melhor Cursos Meta Física 1
Atividade mantida | Valor: 22.000,00
A Manutenção das equipes de PACS/PSF UN Meta Física 2
Equipe mantida L Valor: 480.000,00
A Capacitação de servidores do SUS UN Meta Física 10
Servidor capacidade Valor: 5.500,00
P Ampliação da unidade básica de saúde UN | Meta Físi 1
Prédio ampliado Valor: 55.000,00
P Aquisição de equipamentos para UBS UN Meta Física 10
Equipamentos adquiridos Valor: 5.000,00
P Aquisição de veículo UN Meta Física E 1
Veículo adquirido Valor: 41.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 2.208.500,00
(*) TIRO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0042 Assistência Epecializada
OBJETIVO: Disponibilizar serviços de atendimento especializado próprio ou contratados, no município ou nos polos de referência do SUS.
TIPO (*) AÇÃO | Unidade de [
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do serviço de fisioterapia UN 1
Atividade mantida 47.300,00
A Manutenção do serviço de ultrassonografia UN 1
Atividade mantida 27.500,00
A Manutenção das oficinas terapêuticas UN 1
Atividade mantida 11.000,00
A Compra de consultas e exames especializados UN 1
jade mantida 27.500,00
A Transporte de pacientes para atendimento fora do domicílio — consultas e exames UN 1
Atividade mantida 137.500,00
A Atendimento de urgência pré-hospitalar — remoção Percentual 100
Usuário atendido d 148.500,00
TOTAL DO PROGRAMA sa Wise dr : 399.300,00
(*) TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0043 Assistência Farmacêutica
OBJETIVO: Dispensação de medicamentos aos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do SUS.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Fornecimento de medicamentos à população UN Meta Física 1
Medicamentos distribuídos Valor: 275.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 275.000,00
(*) TIPO: P-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
y MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0044 Vigilância em Saúde
OBJETIVO: Promover ações de identificação dos riscos e a prevenção e controle das doenças e agravos, buscando sua eliminação, redução de incidência e de dano à saúde coletiva,
licenciamento e fiscalização de produtos e serviços.
TIPO (*) AÇÃO | Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Vigilância Epidemiológica UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 13.200,00
A Vigilância Sanitária UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 13.200,00
ância Ambiental UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: E 29.700,00
TOTAL DO PROGRAMA 56.100,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cad MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0045 Proteção Social a Criança e ao Adolescente au
OBJETIVO: Manter e qualificar o atendimento oferecido às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em horário alternado ao da escola, assim como em período integral às crianças e
adolescentes em situação de risco, oportunizando um local seguro e educativo para o crescimento e desenvolvimento.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do atendimento sócio educativo em meio aberto - ASEMA UN Meta Física dt
Atividade mantida Valor: 64.900,00
A Manutenção do abrigo para crianças UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 143.000,00
A Manutenção do conselho tutelar UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 57.200,00
TOTAL DO PROGRAMA 265.100,00
“(*) TIPO: P— PROJETO" A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0046 Proteção Social ao Idoso
OBJETIVO: Oportunizar aos idosos o convívio social, a atividade comunitária e o desenvolvimento de aspectos intelectuais, emocionais, físicos, sociais e culturais.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do Grupo de Convivência dos Idosos RENASCER UN Meta Física ER
Atividade mantida Valor: 11.000,00
A Manutenção do Centro Comunitário do Idoso UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 5.500,00
TOTAL DO PROGRAMA 16.500,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE-— OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
1
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
Rca
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0047 Proteção Social a Pessoa Portadora de Deficiência
OBJETIVO: Oportunizar as pessoas portadoras de deficiência, integração à sociedade buscando informações para sua situação de vida, restabelecendo vínculos com a família e a
comunidade.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida : 2013
PRODUTO
A Manutenção do Grupo de Convivência de PPD'S UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 5.500,00
| TOTAL DO PROGRAMA 5.500,00
(*) TIPO: P- PROJETO A-ATIVIDADE OE —- OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0048 Proteção Social a Família
| OBJETIVO: Atender as necessidades básicas das famílias, visando à capacitação das mesmas.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção do Programa OASF — Orientação e apoio sócio familiar UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 27.500,00
A Manutenção do Programa ASEF — Ações sócio educativas de apoio à família UN Meta Física 1
d Atividade mantida Valor: 11.000,00
A Manutenção das oficinas profissionalizantes UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 78.000,00
A | . Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS UN Meta Física E 1
Atividade mantida Valor: 99.000,00
OE Concessão de Au UN Meta Física d,
Atividade mantida Valor: 13.200,00
A Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família UN Meta Física 1
Atividade mantida Valor: 11.000,00
A Plantão Social UN Meta Física
L Atividade mantida Valor: 22.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 261.700,00
(*) TIPO: P—- PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0049 Política de Assistência Social
OBJETIVO: Oportunizar o pleno funcionamento das Políticas Públicas de Assistência Social.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de |
medida 2013
PRODUTO
A Manutenção da Política de Assistência Social UN Meta Física à
Atividade mantida Valor: 8.000,00
A Capacitação de Servidores do SUAS Cursos Meta Física 3
Servidor capacitado Valor: 2.500,00
TOTAL DO PROGRAMA 10.500,00
(*) TIPO: P—-PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO Ill — METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0050 Vale Refeição
OBJETIVO: Beneficiar em caráter indenizatório todos os servidores amparados pela Lei 808/2010. Firmar contrato com empresa especializada em refeições convênio para atender ao
Programa. Atender a Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010.
TIPO (*) AÇÃO Unidade de
medida . 2013
PRODUTO TO
A Custear despesas com Vale Refeição Lei nº. 808/2010 UN Meta Física 1
Despesas Custeadas Valor: 83.600,00
| TOTAL DO PROGRAMA 83.600,00
(*) TIPO: P— PROJETO A-ATIVIDADE OE — OPERAÇÃO ESPECIAL NO — NÃO ORÇAMENTÁRIA

open original →