| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 985/2012 mae Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um técnico em enfermagem e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um técnico em enfermagem, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado é de 40 horas e a remuneração a mesma dos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICO A aFixação EM LO AL PU D À Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 07 de novembro de 2012 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal au É Dondioy “o CERTIFICO 4 AFIXAÇÃO