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norma nº 985/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 985/2012 mae
Autoriza a Contratação, em caráter
emergencial, de um técnico em
enfermagem e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um técnico em
enfermagem, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado é de 40 horas e a remuneração a mesma
dos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
CERTIFICO A aFixação
EM LO AL PU
D À
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 07 de novembro de 2012
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
au É Dondioy “o
CERTIFICO 4 AFIXAÇÃO

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