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norma nº 986/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 986 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 986/2012
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um farmacêutico e dá.
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um
farmacêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual
período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do farmacêutico contratado será de 20 horas semanais e os requisitos e a
remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, nos termos da Lei nº379, de 24 de
abril de 2003.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 17 de dezembro de 2012
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Regisiy 5 blique-se
Cristiâno ardo Scherdien
Secretáriolde Administração a 3 A AFIXAÇÃO
at PÚPLIÇO

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