| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 986/2012 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um farmacêutico e dá. outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um farmacêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do farmacêutico contratado será de 20 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, nos termos da Lei nº379, de 24 de abril de 2003. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 17 de dezembro de 2012 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Regisiy 5 blique-se Cristiâno ardo Scherdien Secretáriolde Administração a 3 A AFIXAÇÃO at PÚPLIÇO